DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025
137
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01665727/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE EVANILDO MOREIRA BRAGA , CPF 088.492.343-68, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7011902-1, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.513 de 15/03/2018 c/c Decreto 32.551 de 22/03/2018(referência E2),com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 785,30 |
| TOTAL | 785,30 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00005146/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*ANA MARIA MENDONCA DE SANTIAGO MENESES,CPF 25857509300, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1124291X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual n° 32.551/2018) 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 1.086,32 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI(art. 2º,inciso V,e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) 682,21 |
| TOTAL 5.923,94 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02482901/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MERCIA MARIA DE PAULA BESSA FERREIRA , CPF 24145734300, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09838414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual n° 32.551/2018) | 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) |
1.319,28 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) | 900,04 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) | 132,00 |
| TOTAL | 6.374,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, 19 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06050248/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELIANE TITO FERREIRA , CPF 384.334.513-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 115655-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.2º inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 874,25 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 818,03 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.544,50 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à, MARIA ELIANE TITO FERREIRA, matrícula nº 115655-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
| José Juarez Diógenes Tavares |
|---|
PRESIDENTE |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03773656/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRONILDE COSTA CAVALCANTE , CPF 318.411.203-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11350119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 3.720,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 744,04 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 630,80 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.227,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/08/2018, que concedeu aposentadoria à, MARIA IRONILDE COSTA CAVALCANTE, matrícula nº 11350119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE