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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2025 · pág. 30

DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº374/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO BATISTA DE SANTANA SOUSA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 104.479-1-7, o valor total de R$: 18.698,31 (dezoito mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 038, de 24 de fevereiro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014888/2025-63, referente à diferença salarial no período de 01/09/2023 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196. 21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº376/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO GUSTAVO ALVES DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.320-1-9, o valor total de R$: 9.568,61 (nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 20 de abril de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 185, de 30 de setembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.003896/2025-84, referente à diferença salarial no período de 20/04/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.0 03.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº400/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JEFFERSON GEORGE FREITAS DE MACEDO , ocupante do cargo de Capitão desta PMCE, Matrícula: 111.542-1-2, o valor total de R$ 18.379,44 (dezoito mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), em face da sua Promoção em Ressarcimento de Preterição, pela modalidade Antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, de acordo com o art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215 de 17/04/2020, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 201, de 23 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.001590/2025-93, referente a diferença salarial no período de 24 de dezembro de 2019 à 23 de dezembro de 2022. Em observância ao que está disposto no Decreto Nº 20.910, de 06/01/1932, que regula a prescrição quinquenal, o cálculo desta repercussão incide sobre os últimos 05 (cinco) anos, a contar de 09/01/2025, data do ingresso do Requerimento. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.5 00.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº405/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora IARA RAQUEL ARAÚJO , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.429-9-9, o valor total de R$: 8.566,22 (oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), em face de sua promoção a graduação de Soldado PM, a contar de 30 de outubro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 242, de 23 de dezembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.022198/2025-88, referente à diferença salarial no período de 30/10/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1. 0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº421/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ALEXANDRE GOMES DOS SANTOS , ocupante do cargo de Cabo desta PMCE, Matrícula: 307.215-1-9, o valor total de R$ 1.722,96 (mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), em face da sua Promoção em Ressarcimento de Preterição, pela modalidade merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 038, de 24 de fevereiro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014341/2025-68, referente a diferença salarial no período de 24 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100 003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº118/2025 O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, resolve MOVIMENTAR o SERVIDOR ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, a partir de 29 de abril de 2025, conforme anexo único, nos termos do art. 33, inciso III da Lei Estadual nº 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2025.

Julio César Nogueira Tôrres

PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.