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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2025 · pág. 22

DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025

22

1.2 VIGÊNCIA

1.3 VALOR DO REPASSE 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.5 CONTA BANCÁRIA 1.6 FISCAL

12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 27200004.13.391.132.12968.04.339048.2.7199200000.1 Banco do Brasil, Agência nº 3879-2, Conta Corrente n° *910- Isabelly de Andrade Pompeu, Matrícula nº 3000922-3

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 27 de maio de 2025. Signatários:

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Francisco José de Freitas AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº193/2025 NUP: 27001.002831/2025-29 – PRÉ-RESERVA: 1381626000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada pela titular da pasta, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MARIA GORETH RÊGO ALBUQUERQUE CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.557.503- NOME DO MUSEU Casa-Museu Beatos ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL ZACARIAS GONÇALVES, CRATO, CE, BR

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “DA CASA AO MUSEU: A FORMAÇÃO DE JOVENS HISTORIADORES E A CONSTRUÇÃO DE NARRATIVAS A PARTIR DO PATRIMÔNIO LOCAL”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria MUSEUS, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.01.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3473-8, Conta Corrente n° *179- 1.6 FISCAL Isabelly de Andrade Pompeu, Matrícula nº 3000922-3

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 26 de maio de 2025. Signatários:

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Maria Goreth Rêgo Albuquerque AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº196/2025 NUP: 27001.002180/2025-77 – PRÉ-RESERVA: 1378119000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL Ande Benzo, nome social de Antônio Anderson Paixão Marques CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.277.233- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) Coletivo ComunicAção Periférica ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL NOVO RECANTO, SOBRAL, CE, BR

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “ZONA DE AFETIVIDADE”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO MATERIAL, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 100,000.00 (CEM MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.11.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 4272-2, Conta Corrente n° *657- 1.6 FISCAL Eduardo Soares de Oliveira, Matrícula nº 3000034-X

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado