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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2025 · pág. 48

DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025

48

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº140/2025 IG: 1380428 SACC: 1357346 NUP 22001.001876/2025-62

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, representado por sua Prefeita NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, portador(a) do RG Nº 343241799 e CPF/MF Nº 931.176.713-15, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº140/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 27.904,75 (vinte e sete mil novecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), passando de R$ 377.091,25 (trezentos e setenta e sete mil e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), para a R$ 404.996,00 (quatrocentos e quatro mil novecentos e noventa e seis reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 140/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeito(a) Municipal de Piquet Carneiro/CE TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº145/2025 IG 1380313 SACC: 1357360

NUP 22001.001866/2025-27

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA , pessoa jurídica de direito público interno,inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.653/0001-57, representado por seu/sua Prefeito(a) SOLANGE MARY HOLANDA CAMPELO BALBINO, portador(a) do RG Nº 1939306-90 e CPF/MF Nº 434.670.243-00, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº145/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 23.784,07 ((vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e sete centavos, passando de R$ 321.406,36 ((trezentos e vinte e um mil quatrocentos e seis reais e trinta e seis centavos ), para a R$ 345.190,43 (trezentos e quarenta e cinco mil cento e noventa reais e quarenta e três centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 145/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação SOLANGE MARY HOLANDA CAMPELO BALBINO Prefeita Municipal de Potiretama/CE TESTEMUNHAS: 1.ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº150/2025 IG: 1380409 SACC: 1357810

NUP 22001.001850/2025-14

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, portador(a) do RG Nº 55067382 SSP CE e CPF/MF Nº 234.060.383-87, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº150/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 59.003,34 (cinquenta e nove mil e três reais e trinta e quatro centavos), passando de R$ 797.342,45 (setecentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 856.345,79 (oitocentos e cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 150/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,19 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Quixeré/ce TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

NUP 22001.056054/2025-19

Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/06312 NUP 22001.056054/2025-19 Contrato Nº 003/2025 Publicação do Contrato: 13/05/2025 página: 187 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA DEDETIZAÇÃO GERAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADE DA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 04, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/06312 e Termo de Participação nº 2025/0004, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 04 – CREDE 04, de Camocim - CE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 003/2025 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 13/05/2025, página 187, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº003/2025 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13/05/2025, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2025/06312, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 2025/0004, PROCESSO Nº 22001.056054/2025-19, FIRMADO COM A EMPRESA Y.A. MONTEIRO SOLUTION , INSCRITA NO CNPJ Nº 50.949.285/0001-80, pelo motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº2025/0004 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica Nº2025/06312, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. SOLICITO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Camocim-CE, 22 DE MAIO DE 2025. Osmair Charles Fernandes dos Santos - ORIENTADOR CEGAF/CREDE 04 - Matrícula: 300103-3-7. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR