DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025
163
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior, conveniadas, para ingresso no programa de estágio universitário da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS.
1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de vagas de estágio previstas no Anexo ÚNICO deste Edital e será realizado em duas fases: 1ª Análise de currículo/histórico escolar do curso superior; e
2ª Entrevista.
- 1.3. As fases são de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS, https://www.sspds.ce.gov.br.
- 1.5. Os candidatos aprovados na fase eliminatória serão informados sobre data e horário da entrevista através dos contatos fornecidos na inscrição.
- DO ESTÁGIO 2.1. O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará. 2.2. O estagiário atuará na própria sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS em atividades dentro das atribuições dos cursos.
-
2.3. O estágio será formalizado mediante termo de compromisso firmado pelo estudante, pela SSPDS e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
-
2.4. Os estagiários serão orientados por profissionais de nível superior, lotados na SSPDS, e desenvolverão atividades inerentes a sua formação acadêmica. 3. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
-
3.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo:
-
1.Ser aluno regularmente matriculado nos cursos a que se refere esse certame.
-
2.Ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos.
-
3.Ter obtido média global igual ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez);
- Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último ano do curso em referência, considerando que o termo de compromisso será
assinado por prazo mínimo de 01(um) ano, prorrogável por igual período ou rescindível a critério da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, conforme o caso. 5. O Estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 2.1.
-
DA CARGA HORÁRIA 4.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS qual seja, de 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, sem prejuízo de suas atividades discentes. 5. DA BOLSA DE ESTÁGIO 5.1. O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$871,68 (oitocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), bem como ao auxílio-transporte em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados e Seguro de Vida.
-
DAS VAGAS
6.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para estagiários dos cursos indicados no Anexo Único deste edital e formação de cadastro reserva. 6.2. Os candidatos classificados serão convocados conforme ordem de classificação de acordo com as necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS.
- 6.3. O cadastro de reserva será composto por candidatos classificáveis, seguindo o cálculo padrão de 1x (uma vez) o número de vagas ofertadas por curso.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
7.1. Será reservado o percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 5° do Art. 17 da Lei federal n°11.788 de 25 de setembro de 2008 e do § 3° do Decreto Estadual n° 29.704/2009 de 14 de abril de 2009. 7.2. Quando da entrega da documentação a que se refere o item 8.1, o candidato que efetuar a inscrição como portador de deficiência, deverá requerer por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da etapa da seleção. 7.2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, acessando o site: https://www.sspds.ce.gov.br, o candidato deverá preencher o formulário online para o envio da documentação solicitada. 8.2. As inscrições no site estarão abertas durante o prazo de 20 dias úteis, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado. 8.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SSPDS o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta.
-
8.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por Portaria publicada no DOE.
-
8.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários.
-
8.6. Não se admitirá, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
-
a) Currículo;
-
b) Histórico escolar;
c) Comprovante de matrícula do curso superior requerido, atualizado até o momento da inscrição;
-
d) Documento de RG, CPF, comprovante de endereço atualizado; e
-
e) Laudo médico para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
9.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
-
9.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição.
-
9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA:
-
10.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na fase eliminatória, e serão entrevistados pela Comissão Organizadora de acordo com os critérios definidos pela mesma. 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, com documento de identidade.
-
10.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste edital: RG, CNH, PASSAPORTE E CTPS.
-
10.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato.
- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:
-
11.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida na etapa eliminatória e classificatória.
-
11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: https://www.sspds.ce.gov.br.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
- 12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
-
13.1. Ter realizado inscrição online através do site da SSPDS.
-
13.2. Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo Seletivo.
13.3. Cumprir todas as determinações deste Edital.