DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025 39
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4° EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de maio de 2025. Signatários:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Jose Everaldo Vasconcelos Cavalcanti Junior AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº257/2025 NUP: 27001.002457/2025-61 – PRÉ-RESERVA: 1379887000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ , através da SECRETARIA DA CULTURA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.354.023- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Baixa Grande, Ocara/CE
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “INFÂNCIA BOCA RICA: VAI COMEÇAR A BRINCADEIRA!”, contemplado no 4° EDITAL CULTURA INFÂNCIA, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 103,500.00 (CENTO E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11687.07.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 4657-4, Conta Corrente nº *134- 1.6 FISCAL Louise Ferreira Gomes, Matrícula nº 30000560
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4° EDITAL CULTURA INFÂNCIA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de maio de 2025. Signatários:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Ana Claudia dos Santos Silva AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº265/2025 NUP: 27001.002290/2025-39 – PRÉ-RESERVA: 1378969000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA FILHO CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.593.553- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL PIRAMBU, FORTALEZA, CE, BR
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “DIAMANTES NEGROS”, contemplado no 4° EDITAL CULTURA E ARTE LGBTI+, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11686.03.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3469-X, Conta Corrente nº *996- 1.6 FISCAL Louise Ferreira Gomes, Matrícula nº 30000560
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4° EDITAL CULTURA E ARTE LGBTI+; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de maio de 2025. Signatários:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Carlos Antônio de Souza Filho
AGENTE CULTURAL FOMENTADO
Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA