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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 60

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº118/2021 -NUP 22001.052477/2025-60/IG:1380926 - SACC: 1166131

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2021 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: WLADYA ARAÚJO GOURMET LTDA , estabelecida na Rua Marquês de Montalvão, nº 250, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-225, inscrita no CNPJ sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 423.510.653- 87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2021, publicado no D.O.E de 15.06.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional: Antônio Tarcísio Aragão (Ipu), Deputado José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) e Sebastião Vasconcelos Sobrinho (Tianguá), de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 03, 04 e 05 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais), passando de R$ 2.086.560,00 (dois milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais) para R$ 2.264.760,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 16.04.2025, às fls. 44/46 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 06.05.2025, às fls. 51/55. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 2.264.760,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 06.05.2025, às fls. 51/55 e IG nº 1380926, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2025 até 01 de junho de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 06.05.2025, às fls. 51/55.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 22 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, WLADYA MARTINS DE ARAÚJO VASCONCELOS - Empresa Wladya Araújo Gourmet LTDA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE , 2.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza 23 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº185/2021 - NUP 22001.034117/2025-86/IG:1381167 - SACC: 1177438

I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/202; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra 174, Jangurussu, CEP: 60.870-848 - Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE e do CPF n° 901.272.933-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 185/2021, publicado no D.O.E de 16.09.2021, e de acordo com o NUP 22001.034117/2025-86 , regulamentado no artigo no art. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993, mediante as condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 185/2021; II. Nos termos que constam no NUP 22001.034117/2025-86; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº185/2021 , em decorrência do ajuste do salário-base, vale alimentação e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância 2025/2025, registrada sob o n° CE000181/2025, registrada no MTE em 13/02/2025; IX - VALOR GLOBAL: 3.1 O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância 2025/2025, registrada sob o n° CE000181/2025, passa de R$ 1.344.499,58 (Um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), para R$ 1.422.643,78 (Um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 17.071.725,36 (Dezessete milhões, setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos) o valor da diferença global a ser acrescida no contrato (valor do aditivo) de R$ 937.730,40 (Novecentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos), conforme análise COSET/SEPLAG, datada de 30/074/2025 e planilha às fls. 91/92, Despacho do Núcleo de Contrato de Terceirização, datado de 09/05/2025, às fls. 98/99, respectivamente; X - DA VIGÊNCIA: 4.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 23 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Contratante, Erinalva Dos Santos Teixeira De Freitas - SERVNAC SEGURANÇA LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MARIANA VIDAL DE MELO, 2. MICHELLE CORREIA DA COSTA. Fortaleza 26 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2023 -NUP 22001.113304/2024-44/IG:1381110 - SACC: 1271455

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI , estabelecida na Rua João Dona, nº 314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15 , residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2023, publicado no D.O.E de 01/06/2023, de acordo com NUP 22001.113304/2024-44; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores , resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – SÃO JOÃO DO JAGUARIBE– CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo de serviço no valor de R$ 110.815,46 (cento e dez mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), representando 5,93 % (cinco vírgula noventa e três por cento) do valor global do contrato, uma supressão de R$ 91.884,97 (noventa e um mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), representando 4,92 % (quatro vírgula noventa e dois por cento) do valor global do contrato, resultando assim, em uma repercussão financeira positiva de R$ 18.930,49 (dezoito mil, novecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) que corresponde a 1,01% (um vírgula zero um por cento) do valor global do Contrato, conforme Planilhas anexadas às fls. 197/226, OFÍCIO Nº º 001711/2025/SOP/DIFOR, anexo às fls. 248/249, bem como no Despacho do COINF/SEDUC, fls. 266/267,