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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2025 · pág. 38

DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025

98

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº13.612/2004) 780,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº13.932/07 312,36
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) 156,18
Progressão Horizontal 15 %(art. 43 da Lei nº9.826/1974) 117,14
TOTAL 1.366,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00976211/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA LÚCIA RIBEIRO SOUSA , CPF 107.567.283-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº079271-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.512/2004) 780,90
Gratificação por Tempo de Serviço de 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) 117,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº11.072/1985) 312,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº12.066/93) 78,09
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 78,09
TOTAL 1.366,58

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) 1467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 146,71
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 277,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 189,08
TOTAL 2.079,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01209861/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HELENA DO NASCIMENTO MAGALHÃES , CPF 259.563.023-72, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº074038-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:


DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 1.915,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c art.2º
inciso II da Lei Estadual nº16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 517,30
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 749,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº16.104/2016 R$66,00
TOTAL R$ 3.248,61

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de26/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à, MARIA HELENA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, matrícula nº074038-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04150383/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE NAZARE ASSUNÇÃO DE CARVALHO , CPF 141.369.703-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº077839-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.908/2007 ou Lei 14.009/2007 R$ 546,97
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 109,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº14.009/2007 R$ 218,79
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$109,39
TOTAL R$ 984,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04061364/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SOCORRO DE AMORIM RODRIGUES , CPF 141.268.263-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07424116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 1.093,96
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 164,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 437,58
Gratificação Incentivo Profissional de 20% - R$ 218,79
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 109,40
TOTAL R$ 2.023,82