DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025
103
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (LEI 13.827/2005) | 409,97 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº13.932/07 | 163,99 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 81,99 |
| Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 81,99 |
| TOTAL | 737,94 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01655034/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, ANA MARIA CORDEIRO DE LIMA , CPF 14124653387, EXERCE FUNÇÃO de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, ocupa Função de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07929412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº14.009/2007) | 603,04 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 90,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% .Art. 1º da Lei nº14.182/08 | 271,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 120,61 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) | 120,61 |
| TOTAL | 1.206,09 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009) | 983,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) | 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 299,52 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) | 266,18 |
| TOTAL | 1.647,00 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02878551/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA APARECIDA FERREIRA ALBUQUERQUE , CPF 058.307.883-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério-MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06127010, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº 13.512/2004 | R$ 949,20 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 237,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 189,84 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 1.850,94 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 568,90 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,04 |
| TOTAL | R$ 2.783,48 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PROVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04919379/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, REGINA MARIA BRASILEIRO PINHEIRO , CPF 048.563.763-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05238218, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº 13.512/2004 | R$ 949,20 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 142,38 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 189,84 |
| Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91 até 06/2009) | R$ 94,92 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 1.850,94 |