Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2025 · pág. 41

DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025

41

NOME CARGO /
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL
Raimundo de Paula Bezerra Motorista 544.1-0 II 02 a 06, 09 a 13 e
23 a 27/06/2025
Acopiara, Varzea
Alegre e Assare
13,5 137,78 1.860,03
Raimundo Evandro Silva Araújo Téc. Agropecu
ária
416.1-0 II 02 a 06, 09 a 13 e
23 a 27/06/2025
Acopiara, Varzea
Alegre e Assare
13,5 137,78 1.860,03
Francisco José Pinto da França Téc. Agropecu
ária
265.1-4 II 02 a 06, 09 a 13 e
23 a 27/06/2025
Acopiara, Varzea
Alegre e Assare
13,5 137,78 1.860,03
TOTAL 7.440,12

*** *** * PORTARIA Nº066/2025 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de realizar trabalhos de campo através do levantamento, vistoria e avaliação de imóveis rurais sob domínio do IDACE e Estado do Ceará, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024 e Portaria nº 143/2025/SEPLAG de 18/02/2025, publicada em 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 21 de maio de 2025. João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº066/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO /
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Roberto Esdras Mourão Lobo Engº
Agrônomo
560.1-4 II 02 a 06, 09 a 13 e
23 a 27/06/2025
Sobral, Tamboril e Madalena 13,5 137,78 1.860,03
Raimundo Marques de Matos Motorista 514.1-1 II 02 a 06, 09 a 13 e
23 a 27/06/2025
Sobral, Tamboril e Madalena 13,5 137,78 1.860,03
TOTAL 3.720,06

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA Nº067/2025 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , em conformidade com o Art;26,Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS , matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR PRESIDENTE, em virtude de suas férias, no período de 09 a 13 de junho de 2025. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.

Danilo Gurgel Serpa

DIRETOR PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº068/2025 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o colaborador HIDELVANDRO DOS SANTOS SOARES , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 00078.1-1, desta Agência, a viajar** à cidade Tauá -CE, nos dias 20 a 23 de maio de 2025, a fim de realizar entrevistas no processo de Seleção do Edital Público Região Sertão dos Inhamus para Agente de Microcrédito e acompanhamento da supervisora, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, ,conforme portaria nº 143/2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.

Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

RESOLUÇÃO Nº005/2025 – CEDI Ceará.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “ENVELHESER ATIVO – 3º EDIÇÃO” DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (CNPJ: 23.554.074/0001-75) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que na 245ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2024, o projeto EnvelheSER Ativo – 3º Edição foi aprovado e certificado através da resolução nº 022/2024, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas mediante doações dedutíveis do imposto de renda, através de CCR Nº 062/2024, no valor global de R$ 951.157,24 (Novecentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos); CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE na 252ª Reunião Ordinária realizada em 25 de Abril de 2025; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “EnvelheSER ATIVO – 3º EDIÇÃO” DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ (CNPJ: 23.554.074/0001-75), no valor de R$ 430.483,69 (quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos).

ENTIDADE
PROJETO
VALOR
AUTORIZADO
PERCENTUAL
FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ
ENVELHESER ATIVO – 3º EDIÇÃO
R$ 430.483,69 R$ 21.524,18 R$ 408.959,51

Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ