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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 13

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

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e subitem 7.3.2 para candidato autodeclarado negro, que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação.
7.3.1. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome
completo do participante. O documento deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da divulgação do Edital,
estar em formato PDF e o tamanho não exceder 1MB.
7.3.1.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
7.3.1.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
7.3.1.3. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar,
ainda, relatório especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no
Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou
prejuízos): - capacidade de comunicação e interação social; - reciprocidade social; - qualidade das relações interpessoais; e - presença ou ausência
de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.3.1.4. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a
digitalização. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos
que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não
serão aceitos.
7.3.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas com fundo branco (frente e perfil),
e autodeclaração nos moldes do Anexo IV, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
7.3.2.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.3.2.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de
perfil).
7.3.2.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que
impossibilitem a análise de características fenotípicas.
7.3.2.4. Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena de indeferimento
por impossibilidade de verificação do fenótipo do candidato.
7.3.2.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente aberto, com luz natural e sem sombras.

7.4. Os participantes negros com deficiência terão que escolher um perfil a qual concorrerá, seguindo as instruções e submetam os documentos indicados
nos itens 7.3.1 e seguintes ou 7.3.2 e seguintes.
7.5. A Escola de Saúde Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a anexação desse documento em item correspondente, seja
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.6. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso à banca de Heteroidentificação.
Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.3.1, e seguintes, e 7.3.2, e seguintes, não será permitido
anexar ou substituir documentação em período de recurso. .
7.6.1. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará
apenas na classificação para ampla concorrência.

7.7. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.2 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concor-
rência, conforme a sua classificação na seleção.
7.8. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos
informados no item 7, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem geral de classificação.

7.9. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  1. DA SELEÇÃO
  1. DOS RECURSOS