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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 56

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

192

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 10021.008468/2024-33, RESOLVE, com fundamento no art. 142, §3º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 de fevereiro de 2014, c/c art. 199, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o, CB QPBM FERNANDO MAGALHÃES DE PAULO , matrícula funcional n° 300.100-1-9, do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, a partir de 18 de novembro de 2024, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a realização do Concurso Público regulado pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18/11/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/11/2013, e suas alterações, certame homologado pelo Edital nº 110 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 17/03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/03/2022, e CONSIDERANDO a ordem de classificação constante no Edital nº122 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 14/01/2025, publicado no DOE de 21/02/2025, RESOLVE NOMEAR , em cumprimento a determinação judicial constante nos autos do processo judicial nº 0218401-52.2022.8.06.0001, protocolado sob o NUP nº 13001.001845/2023-59, o candidato ERINELDO DE SOUZA OLIVEIRA , Inscrição nº 10008154, Classificação Geral nº 173 na 3ª Turma do referido concurso, no cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, com lotação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, de acordo com o artigo 25 e o anexo I da Lei Estadual n.º 15.797, de 25/05/2015, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterado pelas Leis Estaduais n.º 16.010, de 05/05/2016, e n.º 16.023, de 25/05/2016, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11/01/2006, que tratam dos requisitos essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis Estaduais n.º 13.768, de 04/05/2006, n.º 14.113, de 12/05/2008, e n.º 16.010, de 05/05/2016. A posse da candidato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 26 DE MAIO DE 2025 O candidato nomeado no presente Ato deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CGP/ CBMCE, localizada no CISP (Av. Borges de Melo, nº 690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE – 3º andar - Contato: (85) 3101-2218), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:

  1. Identidade Civil (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 2. CPF (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  2. CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 5. Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;

  4. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 7. Original da Reservista (se do sexo masculino);

  5. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);

  6. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado) 11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que reside nesse outro estado); 12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse outro estado);

  7. Certidão “nada consta” da Justiça Federal;

  8. Certidão “nada consta” da Polícia Federal;

  9. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);

  10. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);

  11. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 18. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);

  12. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);

  13. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;

  14. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE). A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM):

  15. Hemograma completo com plaquetas;

  16. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;

  17. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;

  18. Sumário de urina;

  19. Raio-X de tórax em PA com laudo; 6. Eletrocardiograma com laudo;

  20. Eletroencefalograma com laudo;

  21. Audiometria;

  22. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); 10. Exame toxicológico mais simples;

  23. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra). A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, localizada na Av. Borges de Melo, nº 690, Bairro Parreão, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato.

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 14 de novembro de 2024, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 224, datado de 27 de novembro de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.008130/2024-81, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM PEDRO NOJOSA PINHEIRO DOS SANTOS, Matrícula Funcional nº 109.654-1-1, a contar de 14 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL