DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
202
16.2. Para os Estagiários de Graduação em Direito a nota final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. Os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior ao percentual estabelecido no respectivo edital serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das notas finais dos candidatos.
16.2.1. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
a) a maior nota na Prova Discursiva;
b) a maior nota na Prova Objetiva;
c) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Administrativo;
d) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Processual Civil;
e) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Constitucional;
- f) a maior idade, considerando dia, mês e ano.
16.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Graduação em Administração de empresas, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo e Direito tornará público os resultados finais, por ato do Diretor Geral, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no sítio da Academia Estadual de Segurança Pública na rede mundial de computadores, acessível em https://www.aesp.ce.gov.br/.
16.3.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo de Estagiários de Graduação será feita em lista, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo nesta lista o cadastro de reserva.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
17.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
17.2. No caso de desistência pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 17.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para iniciar o programa de estágio, além de outros que a Célula de Gestão de Pessoas da Academia Estadual de Segurança Pública vier a solicitar:
a) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na rede mundial de computadores;
-
b) Cédula de identidade;
-
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 01 (uma) foto 3x4, recente; e) Comprovante de matrícula ativa em curso de graduação em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e conveniada com a Seplag/CE;
-
f) Comprovante de residência atualizado;
-
g) Currículo;
-
h) Carteira de reservista, se do gênero masculino;
-
i) Termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de Ensino Superior conveniada e pelo candidato convocado.
17.4. A falta de apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios, dentro do prazo determinado pela Aesp, indicará desinteresse em assumir a vaga de estagiário e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado. 17.5. Os candidatos serão convocados mediante contato telefônico, realizadas até 02 (duas) tentativas. Restando infrutíferas, o candidato será convocado por correio eletrônico, o qual deverá ser respondido no prazo improrrogável de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda definitiva da vaga. 17.6. O candidato convocado que não tiver interesse em assumir o Estágio de Estudantes na Academia Estadual de Segurança Pública poderá solicitar, uma única vez, mediante requerimento escrito apresentado por correio eletrônico dirigido a [email protected], o reposicionamento para o final da lista dos habilitados. 17.7. O candidato selecionado assinará termo de compromisso de estágio, a que se refere o item 16.3, “i”, com duração de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. 17.8. A vigência do termo de compromisso de estágio poderá encerrar-se antes do prazo, diante da conclusão do curso de graduação. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou o Termo de Compromisso de Estágio do candidato/estagiário em relação a quem se identifique a prática de falsidade e/ou fraude e/ou irregularidade na apresentação de qualquer dado, documento e/ou declaração e/ou na prestação das provas, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. O prazo de eficácia deste processo seletivo será de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Ceará, sendo prorrogável por igual ou inferior período, a critério da Academia Estadual de Segurança Pública. 18.3. Em caso de alteração dos dados pessoais indicados no formulário eletrônico de inscrição (nome, endereço, telefone para contato, correio eletrônico, dentre outros), o candidato assume a incumbência de dirigir-se à Célula de Gestão de Pessoas da Aesp para efetuar a atualização dos dados, sob pena de perder, quando seja convocado, o prazo para iniciar o programa de estágio, caso não seja localizado.
18.4. A Academia Estadual de Segurança Pública não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de dados pessoais não atualizados. 18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Graduação em Recursos Humanos, Administração de empresas, Letras – Português, Biblioteconomia, Educação Física, Análise de Sistemas, Jornalismo, Ciências Contábeis e Direito. 18.6. O cronograma, assim como as demais informações referentes ao certame, serão divulgados por meio do sítio eletrônico da Academia Estadual de Segurança Pública, disponível na rede mundial de computadores, no endereço: https://www.aesp.ce.gov.br.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1- DIREITO CONSTITUCIONAL
Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; Supremacia da Constituição; Interpretação das normas constitucionais). Constituição. Poder Constituinte. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos. Organização do Estado: União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Da Administração Pública. Dos servidores públicos: Regime Jurídico e Previdenciário. Organização dos Poderes: Legislativos, Executivo e Judiciário. Controle de Constitucionalidade. Advocacia Pública. Finanças públicas na Constituição Federal de 1988 (artigos163 a 169).
- 2- DIREITO ADMINISTRATIVO:
Noções de Direito Administrativo. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia. Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação. Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades. Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão. Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle Judiciário. 3- PROCESSUAL CIVIL:
Princípios do Direito Processual Civil, Normas Fundamentais do Processo Civil; Aplicação. Função Jurisdicional; Da Jurisdição e da Ação. Competência Interna; Disposições Gerais; Modificação da Competência e Incompetência. Cooperação Jurisdicional Nacional. Sujeitos do Processo: Partes e Procuradores; Litisconsórcio; Intervenção de terceiros. Juiz e Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos Processuais: Forma, Tempo e Lugar,
Comunicação dos Atos Processuais, Nulidades, Distribuição e Registro, Valor da Causa. Tutela Provisória; Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo de Conhecimento: Procedimento Comum, Disposições Gerais, Petição Inicial, Improcedência Liminar do Pedido, Audiência de Conciliação, Audiência de Mediação, Contestação, Reconvenção, Revelia, Providências Preliminares e Saneamento, Julgamento conforme Estado do Processo, Audiência de Instrução e Julgamento, Provas; Disposições Gerais, Provas em Espécie; Sentença, Coisa Julgada, Liquidação de Sentença. Cumprimento de Sentença – Disposições Gerais, Cumprimento Provisória da Sentença e Cumprimento Definitivo da Sentença, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, Cumprimento de Sentença: Obrigação de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa, Procedimentos Especiais em Espécie. Da Execução em Geral; Execução Contra a Fazenda Pública; Embargos a Execução; Suspensão em Processo de Execução, Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores. Processos nos Tribunais; Disposições Gerais; Ordem dos Processos no Tribunal; Incidente de Assunção de Incompetência; Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Da Reclamação. Meios de Impugnação das Decisões Judiciais; Recursos – Disposições Gerais; Apelação; Agravo de Instrumento, Agravo Interno, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário, Recurso Especial, Agravo no Recurso Especial e Extraordinário, Embargos de Divergência; Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores. Mandado de Segurança.