Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2025 · pág. 23

DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025

95

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05511089/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mônica Nepomuceno Santiago , CPF nº315.503.203-00, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário , matrícula nº2531, com óbito em 16/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.836,75 (Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VICENTE LIMA CRISOSTOMO CÔNJUGE 283.245.103-97 7.836,75 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07205036/2019, e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “b”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CANDIDO FERREIRA NÓBREGA, CPF nº026.560.943-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 6, matrícula nº082069-1-0, com óbito em 04/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.215,49 (Dois mil, duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: Até a data do óbito do ex-servidor:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/ 1999)
MARIA PEREIRA LIMA
Companheira com pensão Alimentícia (12,5%)
073.554.593-68 276,93 Art. 6º, §1º, I, §5º, III.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04 1.938,56 Art. 6º, §5º,III.
A partir de 11/11/2016 data do requerimento do Sr. Francisco Wagner Lima da Nobrega:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/ 1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87 1.038,51 art.6º, §1º, II, c.
MARIA PEREIRA LIMA
COMPANHEIRA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (6,25%)
073.554.593-68 138,46 Art. 6º, §1º, I, §5º, III.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04 1.038,51 Art. 6º, §5º,III.
Até a data do óbito da Sra. MARIA PEREIRA LIMA, em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/ 1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87 1.107,74 art.6º, §1º, II, c.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04 1.107,74 art.6º, §5º,III.
Até a data do óbito da Sra. MARIA GORETE MELO DA NOBREGA, em 21/09/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/ 1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87 2.215,49 art.6º, §1º,II,c.

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº09594485/2022 e nº04050691/2023 - (VIPROC), e NUP. 46072.001189/2023-18 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do benefício de pensão, o Ato datado de 14/05/2024, publicado no D.O.E. nº119, página 65, de 27/06/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. LUZIA MELO LOPES , CPF Nº978.441.793-68, e a Sra. TARCIANA ROBERTA LOPES MELO , CPF. 466.096.103-63, respectivamente, Cônjuge e Filha Inválida do ex-servidor, o Sr. MALAQUIAS LOPES DA SILVA, CPF nº005.052.831-90, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Controle Externo, nível/referência 1, com óbito em 04/07/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº02339309/2023 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 18/07/2023, publicado no D.O.E. nº155, página 45, de 17/08/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA NAZARÉ DE SOUSA , CPF. 562.062.593-15, Cônjuge(Inválida) do ex-servidor, o Sr. João Rodrigues Paz, CPF nº041.324.833-04, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Desenvolvimento Agrario - SDA onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais nível/referencia 10, matrícula nº031000-1-4, falecido em 24/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº05511089/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 02/09/2022, publicado no D.O.E. nº025, página 90, de 01/02/2021, que concedeu