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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2025 · pág. 34

DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025

106

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07777850/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ALVINA GOMES DE SOUSA , CPF 356.535.823-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº072234-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei nº11.738 e 15.135/2012 R$ 2.298,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – Lei nº15.009/2011 R$ 153,90
Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº15.009/2011 R$ 72,01
Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)– Lei nº15.243/2012 c/c Lei nº16.104/2016 R$ 235,83
TOTAL R$ 2.760,54

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ALVINA GOMES DE SOUSA, matrícula nº072234-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08139513/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, AUNY NUNES SARAIVA , CPF 370.167.413-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09412018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2017, tendo como base, de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 R$ 3.906,22
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c art. 3°, inciso R$ 91796
II da Lei Estadual nº16.104/2016, c/c o art. 1° da Lei Complementar nº200/2019 ,
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - da Lei nº15.901/2015 R$ 662,34
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.618,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03942806/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA BORGES , CPF nº115.853.583-04, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06792413, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal - 20% - art. 43, da Lei nº9.826/1974
189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/1995
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993
189,84
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993
94,92
TOTAL
1.803,48
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº14.431/2009
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 10% - art. 5º da Lei nº14.431/2009
178,32
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº15.567/2014
247,24
TOTAL
2.719,63

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05996443/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº15.567 de 07/04/2014, à servidora RAIMUNDA LÊDA DE OLIVEIRA , CPF 135.071.763-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº065969-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominal Identificável - art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 760,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI – ar. 3º da Lei nº15.567/2014. R$ 314,14
TOTAL R$ 3.345,79

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE