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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2025 · pág. 38

DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025

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TERMO DE COMPROMISSO N°214/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e JOÃO PAULO DE VASCONCELOS BESSA , RG n.° 2003031070090, CPF n.° 015.028.873-55, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 06/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 702, conta 27596-4, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e João Paulo de Vasconcelos Bessa - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº02/2021

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89. CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE) ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67. OBJETO: Constitui objeto deste termo a Rescisão do Contrato n°02/2021 , que tem como objeto a contratação de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS, com os serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo software como Serviço – SaaS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os contratantes resolvem, em conformidade com o art. o art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93, rescindir de forma consensual o Contrato nº 02/2021, oriundo da Dispensa de Licitação nº 001/2021-SEAS, nos termos constantes do Parecer Jurídico nº 143/2024 - ASJUR/SEAS e do processo NUP 47011.004526/2024-89. DATA DA ASSINATURA: 29/08/2024. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; Francisco Antônio Martins Barbosa - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE; Fernanda Barreiros Rocha - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE; Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica/SEAS. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JOAO VICTOR FREITAS DA SILVA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 609.819.853-51, matrícula nº 3000562-7. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 19 de maio de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de setembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.002661/2025-71. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e JOAO VICTOR FREITAS DA SILVA, Socioeducador, matrícula n° 3000562-7. Fortaleza, 20 de maio de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 47011.004032/2024-02

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.004032/2024-02, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o Conselho Comunitário do Parque São José - CCPSJ, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 007/2024 em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.174,70 (trinta e um mil cento e setenta e quatro reais e setenta centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização do CONSELHO COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.243.163.20752.03.339091.01.5009100000.0. Art. 3º. Este Termo substitui o Termo de Reconhecimento de Dívida veiculado no Diário Oficial do Estado no dia 16/10/2024, série 3, ano XVI, nº 197, fls. 137. Art. 4º. Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos NUPs 47011.000133/2025-87, 47011.004021/2024-14, 47011.004025/2024-01, 47011.001087/2025-33 e 47011.000748/2025-11, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o Conselho Comunitário do Parque São José - CCPSJ, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida;