DOE 27/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº097 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2025
126
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº65/2025
NUP 1005.011906/2024-93
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve à Servidora MARIA MARTINS DE CARVALHO , cargo de Oficial Investigador de Polícia – OIP, Mat.: 1690521-6, o valor de R$ 13.439,04 (treze mil quatrocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), alusivos à diferença de abono permanência referente ao período de maio/2024 a dezembro/2024 do ano de 2024, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100 002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº13/2023. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2025.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no processo nº0209518-19.2022.8.06.0001, em que a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinou dar provimento ao recurso autoral, para fazer constar na sentença, o direito do autor a permanência no serviço ativo até que venha a atingir a idade limite de 60 (sessenta) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuição do MAJOR QOAPM JOÃO BATISTA CAETANO RAMOS , matrícula funcional nº10799813. CPF nº50245140372, RESOLVE dar cumprimento a decisão acima, e, em consequência tornar sem efeito o ato de transferência para reserva remunerada sob VIPROC Nº01534360/2022, publicado no D.O.E nº162 de 28/08/2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.057911/2024-23, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ ORLANILDO CARNEIRO DE OLIVEIRA , MF.: 112.999-1-1, a contar de 08 de novembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 5º e 9°, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.015396/2025-95, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de MAJOR PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM PEDRO HENRIQUE DE FRANÇA HOLANDA , MF.: 111.548-1-6, a contar de 04 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.019696/2025-43 – SUITE, relativo à Reforma “ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do 2° Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, ANASTÁCIO VIANA GUIMARÃES , matrícula funcional nº109.961-1-2, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2° Tenente PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/01/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei nº13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº19.183, de 12/03/25 – DOE nº048, de 12/03/25. Decreto nº36.538, de 15/04/25 – DOE nº074, de 23/04/25. | 371,11 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº19.183, de 12/03/25. Decreto nº36.538, de 15/04/25 – DOE nº074, de 23/04/25. | 2.153,40 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº19.183,de 12/03/25. Decreto nº36.538,de 15/04/25 – DOE nº074,de 23/04/25. | 6.945,42 |
| TOTAL | 9.469,93 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº030/2025-GC - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.025113/2025-13, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR estadual nominado no Anexo Único desta portaria, a viajar em objeto de serviço, no período de 26/05/2025 a 31/05/2025 e 15/06/2025 a 19/06/2025, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Salvador/ BA – Fortaleza/CE, por via aérea, com a finalidade de participar do Curso Avaliador MEG, a ser realizado na Polícia Militar da Bahia, concedendo-lhe diárias de acordo com os artigos 1º; art. 2º inciso I e III, § 1º; art. 4º §2º inciso III, art. 7º; art. 8º; art. 12 §1º, art. 13, art. 15, art. 16 e art. 22, classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº143/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº035, datado de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 22 de maio de 2025.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.