DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025
121
anexos I e II, datada de 18 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2025, com base no índice oficial, o IPCA acumulado do exercício anterior, válidos para o exercício de 2025, (1) uma diária e (½) meia diária, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1°; incisos I do art.2°; inciso II, §2° do art.4°; art.12 e art. 16 e seu parágrafo único do Decreto n°35.922 de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°404/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, publicado no DOE de 02 de setembro de 2009, RESOLVE: I - EXCLUIR da Portaria nº122/2025 , de 12 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2025, a servidora IRYS CAROLYNE BARROS CAMPELO , Titular, matricula nº 3000178-8; II - INCLUIR , ISAAC FIGUEIREDO DE SOUSA , Titular, matricula n° 6003541-5, para compor a Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP-SEPLAG, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, permanecendo os demais servidores constante em seu Anexo Único, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
Antonio Roziano Pontes Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1332/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.082133/2025-85, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FABIOLA NUNES TAVARES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30437012, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um), a partir de 23 de junho de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº08/2025
NUP: 46001.004373/2025-15 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: Consultor DANILO PANZERI CARLOTTI ; OBJETO: A alteração do gestor técnico do Contrato nº08/2025 ; NOVO GESTOR TÉCNICO: Dilthey Pontes Forte, Matrícula: 218241-1-9; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura; DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio COORDENADORA DA CGACI
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº11/2025 - O DIRETOR GERAL DO IPECE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RICARDO ANTÔNIO DE CASTRO PEREIRA , ocupante do cargo Diretor de Estudos Econômicos, matrícula nº 3000531-7, desta Autarquia, a viajar para as regiões 4 – Litoral Leste e região 14 – Vale do Jaguaribe nos dias 13 e 14 de maio de 2025, respectivamente, com o intuito de palestrar no evento: Caravana Ceará Um Só – Programa Governança Interfederativa. As pautas que serão abordadas pelo IPECE são “Panorama Socioeconômico das Reuniões de Planejamento do Ceará: Região do Litoral Leste” a ser realizado no Auditório do IFCE – Campus Aracati, e “Panorama Socioeconômico das Reuniões de Planejamento do Ceará: Região do Vale Jaguaribe” a ser realizado na EEEP Jeová Costa Lima - Russas e “Insegurança Alimentar da PNAD 2023”, concedendo-lhe 1,5 (um dia e meio), no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) para o dia 13 de maio de 2025 e R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para o dia 14 de maio de 2025, totalizando R$ $ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
| NOME | MAT. | PERÍODO | ROTEIRO QTE |
VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Ricardo Antônio de Castro Pereira | 3000531-7 | 13/05/2025 a 14/05/2025 | Fortaleza / Aracati / Russas / Fortaleza 1,5 |
R$137,78 | R$ 206,67 |
| TOTAL | R$ 206,67 |
Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.144337/2024-36 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) Francisca Alves Calixto Gomes, CPF nº 113.557.863-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/Referência 16, matrícula nº 000341-1-8, com óbito em 12/09/2024,pensãomensal no valor de R$ 570,55 (quinhentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/02/2025: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| JOSE WELITO MARTINS GOMES CÔNJUGE 032.775.933-04 570.55 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE