DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025
125
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018. | R$ 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% – art. 62, inciso V da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art. 2º , inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019. |
R$ 1.086,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável (PNI) – art.2º, inciso V e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015 | R$ 464,39 |
| Parcela Variável de Redistribuição(PVR/FUNDEB)– Lei nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.706,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00204360/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VANY MARY SANTIAGO LIMA , CPF 192.606.953-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 120837-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018. | R$ 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% – art. 62, inciso V da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art. 2º , inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019. |
R$ 1.086,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável (PNI) – art.2º, inciso V e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015 | R$ 464,39 |
| Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) – Lei nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.706,12 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VANY MARY SANTIAGO LIMA, matrícula nº 120837-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05334647/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO PAULINO , CPF 220.744.813-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 037320-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) | 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS DISCRIMINADAS: |
2.052,15 VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) | 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 | 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) | 253,50 |
| TOTAL | 2.788,56 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05304098/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA ALVES DE MOURA , CPF 092.641.083-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 035845-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual n° 13.908/2007 | 1.148,65 | |
| Progressão Horizontal - 15% - art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | 172,30 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.1º da Lei Estadual nº 11.072/1985/2008 | 459,46 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art.32 da Lei Estadual nº 12.066/1993 | 229,73 | |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12, § 3° da Lei Estadual n° 12.066/1993 | 114,87 | |
| TOTAL | 2125,01 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009 | 1872,39 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 187,24 | |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 523,00 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 | 258,25 | |
| TOTAL | 2840,88 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE