DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025
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20 º ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2022 IG Nº1381216
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.007029/2025-32. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a repactuação do Contrato original nº050/2022 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, para atender demanda da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 050/2022 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário, cesta, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva 2025/2025 – MTE: Assistente Social CE 000396/2025 e Convenção Coletiva 2025/2026 – MTE: Motorista – CE 000510/2025, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 050/2022 R$ 124.172,76 Valor mensal repactuado do Contrato nº 050/2022 R$125.354,39 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 1.181,63 Repercussão financeira total do período de Jan/2025 a 16/maio/2026 Total: R$19.575,78. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 23 de Maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº100/2025
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH , inscrita no CNPJ nº 50.066.112/0001-13, com endereço na Rua da Assunção, 1100 – José Bonifácio, Fortaleza-CE, CEP 60.050-011, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS , inscrita no CNPJ nº 01.869.566/0001-17, com endereço na Avenida Aguanambi, S/N – Aeroporto, Fortaleza-CE, CEP 60.415-390, neste ato representada por seu Secretário, Antonio Roberto Cesário de Sá, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC , inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, com endereço na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representada por sua Secretária, Eliana Nunes Estrela, a SECRETARIA DA SAÚDE – SESA , inscrita no CNPJ nº 07.954.971/0001-04, com endereço na Avenida Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP 60.060-440, neste ato representada por sua Secretária, Tânia Mara Silva Coelho, a SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE , inscrita no CNPJ nº 05.565.013/0001-21, com endereço na Avenida Alberto Craveiro, 2901 – Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60.861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 02.014.521/0001-23, com endereço na Avenida Pinto Bandeira, 1.111 – Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP 60.811-170, neste ato representada pela Defensora Pública Geral, Sâmia Costa Farias Maia, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº 06.928.790/0001-56, com endereço na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, 130 – Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça, Haley de Carvalho Filho, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , inscrito no CNPJ nº 09.444.530/0001-01, com endereço na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.822-325, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE , inscrita no CNPJ nº 06.750.525/0001-20, com endereço na Avenida Desembargador Moreira, 2807 – Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-900, neste ato representado por seu Presidente, Romeu Aldigueri, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.008479/2025-42. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) no Art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; b) na Portaria n°156/2023 – SPS (D.O.E em 19/05/2023); c) na Resolução n° 532/2023 – CEDCA-CE (D.O.E em 19/09/2023); d) no Estatuto da Criança e Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; e) na Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 - Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; f) na Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000 - Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Luta Contra a Exploração e o Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas, articuladas e continuadas , voltadas à Proteção Integral da Infância e Adolescência. Os municípios do Estado do Ceará poderão aderir ao presente instrumento mediante termo específico. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 16 de maio de 2025. Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; Antônio Roberto Cesário de Sá - Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS; Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação - SEDUC; Tânia Mara Silva Coelho - Secretaria da Saúde - SESA; Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte - SESPORTE; Sâmia Costa Farias Maia - Defensoria Pública do Estado do Ceará; Haley de Carvalho Filho - Ministério Público do Estado do Ceará; Heráclito Vieira de Sousa Neto - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Romeu Aldigueri - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº580/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Maria Bonita” da OSC Instituto da Primeira Infância - IPREDE, no valor Global de R$ 449.630,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta reais) sendo 80%, no valor de R$ 359.704,00 destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 89.926,00 (oitenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
Republicada por incorreção.