DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
90
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017
DESCRIÇÃO VALOR R$ 5.845,02 TOTAL 5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00021894/1993, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora TEREZINHA CONRADO ARAGÃO MENDES, CPF 486.810.083-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 057344-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996 | R$ 123,76 | |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 30,94 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 49,50 | |
| TOTAL | R$ 204,20 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2018, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à TEREZINHA CONRADO ARAGÃO MENDES, matrícula nº 057344-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04721544/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE LUZIMAR FERREIRA DE SOUSA , CPF 188.213.163-00, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70050110, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 12/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206/2017 – Decreto n° 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 762,43 TOTAL 762,43 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (Novecentos e cinquenta e seis e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02988389/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor,JANDER BEVILAQUA DIAS,CPF 00576603368, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04706013, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 Horas (Lei nº 12.611/96) 257,29 |
| Progressão Horizontal de 35% (Art. 3, da Lei nº 9.826/74) 90,05 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(Art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 102,92 |
| Vantagem Pessoal(Lei nº 11.171/1986) 140,81 |
| TOTAL 591,07 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/11/2003, publicado no DOE de 20/11/2003, que concedeu aposentadoria ao servidor, Jander Bevilaqua Dias, matrícula nº 04706013, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0446402/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS FAUSTINO RIBEIRO CRISPIM , CPF 05692750325, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06109012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 472,84 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 47,28 | |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 104,68 | |
| TOTAL | 624,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 03715630/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0157900-11.2017.8.06.0001, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 4° da Constituição Federal, combinado com o art. 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) JOSÉ DIONÍSIO DANTAS FILHO, CPF nº 204.619.763-15, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 106.301-1-8, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: