DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
84
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1519/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| ARISTÊNIA SOUZA PEREIRA LIMA | VISTORIADOR | 3006397-X | A | 36 |
| ARTHUR ALEX NUNES SALES | ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
3007203-0 | A | 40 |
| DENILSON DE OLIVEIRA CARVALHO | VISTORIADOR | 3000383-7 | A/H | 40/40 |
| FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS | ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
160-1-2 | A | 40 |
| JOÃO PAULO DOS SANTOS CARDOSO VERAS | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES | 2916-1-7 | M | 12 |
| RAFAEL MARTINS DE SOUSA | ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
3007190-5 | A/F | 38/38 |
| VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES | 2900-1-7 | A/E | 18/18 |
| VERÔNICA MOREIRA DA ROCHA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 376-1-3 | A | 30 |
*** *** * INTENÇÃO DE GASTO: 1384973000 EXTRATO DE CONTRATO**
Nº DO DOCUMENTO 124/2025 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA . OBJETO: contratação de Empresa especializada para fornecimento do item 05 – CAFÉ, TORRADO E MOÍDO .
| COD ITEM | DESC ITEM – UNID FORNECIMENTO- MARCA |
FORNECEDOR | QTD ADQUIRIR | VALOR REGISTRADO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 508537 | CAFE, TORRADO E MOIDO, PRIMEIRA QUALIDADE, PO HOMOGENEO FINO, AROMA E SABOR INTENSO, CERTIFICADO QUALIDADE NA CATEGORIA TRADICIONAL, EMITIDO PELA ABIC, C/NQM (NIVEL MINIMO DE QUALIDADE) CORRESPONDENTE 4,5 PONTOS, CERTIFICADO DE AUTORIZACAO USO DO SELO PUREZA ABIC VALIDO 6 (SEIS) MESES, EMBALAGEM A VACUO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NO MOMENTO DA ENTREGA COM NO MINIMO 80% DO PRAZO DETERMINADO PELO FABRICANTE, PACOTE 250.0 GRAMASodebrecht/odebrech |
78.597.150/0002-00 - ODEBRECHT COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA |
20.000,00 | 11,0000 | 220.000,00 |
| TOTAL | 220.000,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência e seus Anexos; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ata de registro de preços nº. 2024/06570/SEPLAG, oriunda do pregão eletrônico nº. 2024/0004 nas condições estabelecidas no NUP 08012.058627/2025-99. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, contado da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339030.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JUNIOR - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; ANA PAULA BATISTA GRACO DIAS - REPRESENTANTE DA EMPRESA ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE DÍVIDA Nº213/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.055065/2025-21
CREDOR: HAMILTON DA HORA CABRAL ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 1495/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de HAMILTON DA HORA CABRAL, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, da falta do dia 25/11/2024. VALOR: R$ 131,66 (cento e trinta e um reais e sessenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº214/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.013145/2024-29
CREDOR: SANDRO LOPES SILVA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer nº 1498/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de SANDRO LOPES SILVA, referente a ascensão funcional: progressão por antiguidade para os anos 2019 e 2021, concedida conforme portaria nº1789/2023 publicada no DOE e m 16/02/2024. VALOR: R$ 4.687,44 (quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.343.20717.15.319092.1.753 1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº30/2025
PROCESSO NUP: 57022007902/2025-01
DEVEDOR(A): JOÃO JÚNIOR ALVES MACEDO – CNPJ/CPF: 296.055.203-20; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: João Júnior Alves Macedo – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202308292 - AIF; VALOR INICIAL R$ 24.000,00 em 29/08/2023. FUNDAMENTO FÁTICO: Destruir ou danificar vegetação nativa, obejeto de especial preservação (em área de Preservação Permanente), não passiveis de autorização para exploração ou supressão. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 70 e 72 inciso II da Lei Federal 9605/1998 c/c Artigo 3° inciso II e Artigo 49 Decreto Federal n° 6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 10/05/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 26.034,55; Desconto de 50% -R$ 13.017.,27; Valor da parcela em 60X – R$ 216,95; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,62) - R$ 218,57. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de junho de 2025.
Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL-ASSESP