DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 039/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA /CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Serviço de tratamento especializado por equipe multiprofissional com profissionais especialistas no tratamento de crianças com transtorno do espectro autista , em especial incluindo: Acompanhamento Psicológico, Psicoterapia (ABA), Terapia Ocupacional com Integração Sensorial, Fonoaudiologia, Psicopedagogo, sendo todos os profissionais com especialização em análise do comportamento aplicada (ABA), por força da decisão judicial proferida nos autos do nos autos do Processo de nº 3001485- 94.2024.8.06.0035, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo NUP nº 46042.007811/2025-11 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2025/07866, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; Processo de nº 3001485-94.2024.8.06.0035, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati ,e o Termo de Dispensa de Licitação nº 038/2025/ ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 11 Junho de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/ Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 051/2025/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.012427 / 2025-21 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação de serviço médico para tratamento quimioterápico composto por 6 ciclos de R-CHOP , seguido de manutenção com Rituximab, conforme relatório médico e termo de referência, conforme em decisão judicial e termo de referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão proferida nos autos do processo judicial n° 3000419-67.2023.8.06.0115, que concedeu o pedido ao autor, Sr. CÍCERO ROBERTO DANIEL FILHO. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ONCOLOGIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 21.618.130/0001-62. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.012427/2025-21/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 051/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.012427/2025-21/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 051/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2025/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.007260 / 2025-87 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição do processador de som naída marvel 90 , conforme determinação judicial e Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3009425-81.2025.8.06.0001, em trâmite no Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública, movido por Davi Pinheiro Marinho, representado por Maria Rozilânia de Oliveira Pinheiro. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0. 3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: ADVANCED BIONICS INSTRUMENTOS AUDITIVOS DO BRASIL LTDA - CNPJ:13.059.106/0001-02. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.007260/2025-87/ ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº 006/2025/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº 46042.007260/2025-87/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09348719/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUCIANO MARQUES DE SOUSA, CPF: 049.448.103-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0167702-0, com óbito em 07/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.410,08 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 063, de 31/03/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 07/09/2022. NOME: HELENA CAMARA MARQUES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 443.678.213-15 VALOR: R$ 5.410,08 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 00346880/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41Y de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE AUTO DOS SANTOS, CPF: 043.455.41387, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0220261-1, com óbito em 09/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.619,23 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e vinte