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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2025 · pág. 11

DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025

91

DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.722,39 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 2.460,55 TOTAL 10.580,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 03404680/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, (atualmente usa nome de casada - MARIA LÚCIA GUIMARÃES DE LIMA , CPF 11241160368, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06996213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006 434,57
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei Nº 9.826/74) 65,19
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (Art. 32 Lei n° 12.066/93) 43,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(Art. 1º da Lei nº 11.072/85) 173,83
TOTAL 717,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00288606/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 6º – A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor SAVIO DOMINGOS GINO DE ARRUDA , CPF 824.137.543-34, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, 2ª Classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1680221-2, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,45%, a partir de 28/12/2015, conforme Laudo Médico nº 2016/001137 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747/2014(51,45%) R$ 1.774,93
TOTAL R$ 1.774,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090967186, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSALINA HONÓRIO DE ABREU , CPF 11368187315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09859519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 207,24
TOTAL 1.237,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08146002/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO ROGÉRIO DE ABREU PESSOA , CPF 051.701.093-34, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08514119, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 7) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.563,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 156,21
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 684,55
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238/2008 1.140,92
TOTAL 6.545,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04404623/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de Julho de 2005, a servidora REJANE BELTRÃO TEIXEIRA , CPF 920.763.948-34, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40278710, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: