DOE 30/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº119 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00139138/1994 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual de 1989, combinado com o art. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DO SOCORRO LINHARES PONTES , CPF nº 092.316.763-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07357311, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, abaixo descriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996 | 540,31 |
| Progressão Horizontal de 25% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | 135,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1, da Lei nº 11.072/1985 | 216,12 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32,da Lei 12.066/1993 | 54,03 |
| TOTAL | 945,53 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/08/2024 e publicado no DOE de 14/08/2024 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora MARIA DO SOCORRO LINHARES PONTES, matrícula nº 07357311, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07662190/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora NELISE BACELAR LINHARES , CPF nº 140.815.803-59, ocupante do cargo de Perito Criminal Adjunto, classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 012.965-1-5, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Subsídio – art. 1º do Decreto Estadual nº 32.202, de 20/04/2017 | 5.761,52 |
| Complemento Subsídio – art. 5º, §1º da Lei Estadual nº 14.112,de 12/05/2005 | 30,09 |
| TOTAL | 5.791,61 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 22/02/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05347662/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA SALETE LIMA MATOS , CPF 390.046.353-00, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 085113-1-4, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Decreto nº 32.202 de 24.04.2017 | 993,64 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 149,05 |
| TOTAL | 1.142,69 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06452584/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE CORREIA SARAIVA , CPF 043.422.163-53, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0827471-1, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 14.238 de 10/11/2008 | 3.392,24 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 | 173,00 |
| Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 c/c Art. 13º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 | 424,03 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 678,45 |
| TOTAL | 4.667,72 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01242670/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIANA MARIA SILVA CAMPOS , CPF 193.639.073-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 075466-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 | R$ 640,01 |
| Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | R$ 96,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº 14.182/2008 | R$ 320,01 |
| Gratificação de Incetivo Profissional de 20%(Art. 32,da Lei nº 14.182/2008) | R$ 128,00 |
| TOTAL | R$ 1.184,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE