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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/06/2025 · pág. 1

DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 27 de junho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.325 , de 24 de junho de 2025.

(Autoria: Osmar Baquit)

DENOMINA LORIVAL GONDIM A CE-060, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JARDIM AO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Lorival Gondim a CE-060, que liga o Município de Jardim ao Município de Barbalha. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.326 , de 24 de junho de 2025.

(Autoria: Missias Dias)

DECLARA O PASSINHO DO REGGAE COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Passinho do Reggae declarado como Bem de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará, em razão de sua importância histórica, social e cultural para a identidade do povo cearense.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.327 , de 24 de junho de 2025.

(Autoria: Romeu Aldigueri) RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA COMO A CAPITAL CEARENSE DA MEGAFAUNA PRÉ-HISTÓRICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Itapipoca como a Capital Cearense da Megafauna Pré-Histórica. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.328 , de 24 de junho de 2025.

(Autoria: Firmo Camurça)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BIBLIÓFILO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Bibliófilo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.

Art. 2.º O Dia Estadual do Bibliófilo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.329 , de 24 de junho de 2025.

(Autoria: Marcos Sobreira)

DENOMINA FRANCISCO DJAUMA FÉLIX MARTINS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Francisco Djauma Félix Martins a Escola de Ensino Médio localizada no Município de Acopiara. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.330 , de 24 de junho de 2025.

(Autoria: Guilherme Landim)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, PATRONO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de São Pedro, Patrono do Município de Abaiara.

Art. 2.º O evento acontece anualmente no dia 28 de junho. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO