DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
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Infantil – PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN, tem por objetivo, oportunizar às famílias com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos Centros de Educação Infantil - CEIs, condições de participar ativamente do desenvolvimento integral e integrado de suas crianças, considerando suas vivências e seu meio sociocultural. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1. Implementar o Programa PADIN , com o propósito de: 3.1.1. Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para favorecer o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2. Ampliar as competências das famílias no que se refere a saberes e habilidades somados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças na primeira infância; 3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar e no educar de suas crianças de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 47 meses de idade. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendo como critério o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.2. DO MUNICÍPIO 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 5.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, observando os critérios estabelecidos no Anexo I, que atuará no acompanhamento das ações estratégicas do Programa e será responsável pela qualificação dos ADIs; 5.2.4. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADI no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após participarem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5.2.5. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 5.2.6. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 5.2.7. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários, conforme estabelecido no Anexo III. 5.2.8. Garantir a logística para os planejamentos, estudos e encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). 5.2.9. Garantir a logística de deslocamento para as formações presenciais, conforme estabelecido no anexo II. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência para o quadriênio (2025/2028), a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo comum as partes, mediante prévia justificativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 7.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 7.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 16 de Junho de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA e Secretária da Educação do Estado do Ceará ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeito(a) Municipal ALESSIO COSTA LIMA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHAS:FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.095236/2025-13
Dispensa de Licitação/Cotação Eletrônica N°: 09/2025 NUP N°: 22001.064569/2025-92 Contrato Nº 07/2025 Publicação do Contrato (D.O.E): 16/05/2025 página:70-71 O presente Termo de Anulação refere-se ao Contrato Administrativo nº 07/2025, firmado entre a EEMTI Deputado Irapuan Cavalcante Pinheiro e a empresa POLIFRIO, com base no Processo Licitatório NUP 22001.064569/2025-92, cujo objeto é a prestação de serviços de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, no exercício de 2025. A contratação foi realizada por dispensa de licitação, fundamentada equivocadamente no Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, quando, na verdade, a contratação deveria estar amparada no Inciso I, que trata da contratação de serviços comuns com base em cotação de preços. Além do erro no enquadramento legal, foi utilizada indevidamente uma minuta de contrato referente à manutenção de Limpeza e Conservação, o que não representa corretamente o objeto contratado e não contempla cláusulas essenciais, como a garantia contratual. O Contrato nº 07/2025 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 16/05/2025, conferindo-lhe publicidade, apesar dos vícios formais identificados. RESOLVE Buscando corrigir as inconsistências e preservar a continuidade dos serviços, RESOLVE ANULAR O CONTRO Nº07/2025 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16/05/2025, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 09/2025, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20250009 PROCESSO Nº22001.064569/2025-92, FIRMADO COM A EMPRESA POLIFRIO , INSCRITA NO CNPJ Nº 27.883.835/0001-93, Considerando os erros identificados – tanto no enquadramento legal quanto na documentação contratual – e visando à preservação da legalidade. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 16 de Junho de 2025. Márcia Maria Vieira Martins – Diretora Escolar SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.093687/2025-16
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica nº 2025/00120 NUP: 22001.132831/2024-58 Contrato nº 0007/2025 Publicação do Contrato: 23/05/2025 página: 87 OBJETO: Contratação de reforma das salas de aula A EEMTI Liceu José Furtado de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 0007/2025 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 23/05/2025, página 87, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº0007/2025 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23/05/2025, pág. 87, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2025/00120, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20250002, PROCESSO Nº 22001.132831/2024-58, FIRMADO COM A EMPRESA COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 18.078.753/0001-85, pelo motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº 20250002 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica Nº 2025/00120, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Jaguaribara/CE, 24 de junho de 2025. Antônio Eclésio Martins Gomes- Diretor Escolar - Matrícula: 48261299 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) HUGO MAGALHÃES PINHEIRO FILHO – Matrícula nº 093923-1-9 o valor de R$ 10.333,58 (Dez Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 22/08/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 25 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO