DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
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do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.” TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 19/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024 que concedeu aposentadoria à ANTÔNIO ADALBERTO ALVES, matrícula nº 0906871.6,lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05357828/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora JOSEFA RODRIGUES LIMA , CPF 210.783.513-68, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0868681-5, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 88,36%, a partir de 15/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 276,92 (duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05803845/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, TEREZINHA DE JESUS ANDRADE COSTA , CPF 245.639.513-15, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível/referência 29, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 102241-1-X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,58%, a partir de 12/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2013, cujo valor é de R$ 2.663,55 (DOIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2017 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2018, que concedeu aposentadoria a TEREZINHA DE JESUS ANDRADE COSTA, Matricula n° 102241-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00400240/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA CÉLIA DE ARAÚJO FERNANDES , CPF 093.456.473-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 047425-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,24%, a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2009, cujo valor é de R$ 622,48 (Seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/06/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA CÉLIA DE ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 047425-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04845133/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOSEFA IRENE NASCIMENTO, CPF 820.589.543-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 18069911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,52%, a partir de 03/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 244,67 (Duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 402,84 (quatrocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos) equivalente à incidência da proporcionalidade com base nas quais calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02858996/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA AMARO BEZERRA, CPF nº 170.290.823-20, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09781811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 44,99%, a partir de 08/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2009, cujo valor é de R$ 449,81 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavo). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima nacional de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), com fundamento na Lei Federal nº 12.255/2010, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2024, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA AMARO BEZERRA, matrícula nº 09781811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01508140/1996 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ARCLEBIO PEREIRA MACHADO , CPF 00452378400, ocupante do cargo de MEDICO, classe I, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00409014, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 59,15%, a partir de 15/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2009, cujo valor é de R$ 1.274,27 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais