Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 46

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

46

PORTARIA CONJUNTA SEDUC/SEPLAG Nº1461/2025.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) COMO PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE DOCENTES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas nos incisos I e III do Art. 93 da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 205 da Constituição Federal c/c o art. 154 da Constituição do Estado do Ceará, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o Termo de Adesão, firmado em 28 de março de 2025, entre o Estado do Ceará e o Ministério da Educação, referente à Prova Nacional Docente (PND) — instituída pelo Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, e regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025 — RESOLVEM tornar pública a realização de Seleção Pública para composição de banco de docentes, com vistas à contratação por tempo determinado para lotação nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado do Ceará, nos termos desta Portaria.

Art. 1º O Processo Seletivo Público, em conformidade com as disposições desta Portaria e o art. 4° da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, destina-se à composição de banco de profissionais para atender necessidades temporárias, por meio de contratação por tempo determinado, com lotação nos estabelecimentos de ensino da rede pública do estado do Ceará e será composto por duas fases, a saber:

I - Avaliação escrita, composta pela Prova Nacional Docente (PND) - regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório e classificatório.

II - Análise curricular e experiência profissional, de caráter classificatório, a ser disciplinada em edital próprio.

§ 1º O edital do processo seletivo disposto neste Ato será publicado no segundo semestre de 2025 e trará as informações complementares relativas ao certame, incluindo procedimento de inscrição, detalhamento de suas etapas, critérios de classificação, prazos, vigência e demais exigências legais, bem como os procedimentos para perícia biopsicossocial e heteroidentificação, no caso das inscrições de pessoas com deficiência (PcD) e pessoas negras, respectivamente.

§ 2º Para participar do processo de seleção mencionado no caput do art. 1º desta Portaria, o candidato deverá, obrigatoriamente, se inscrever também na edição 2025 da Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, e pela Portaria INEP nº 399, de 12 de junho de 2025, por meio de procedimento e local específico definidos em edital a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep (https://www.gov.br/inep/pt-br), sob pena de exclusão do processo seletivo.

§ 4º O candidato que realizar a inscrição no processo seletivo mencionado no caput deste artigo como Pessoa com Deficiência (PcD), ou se autodeclarar pessoa negra, será submetido a procedimento específico de avaliação biopsicossocial e heteroidentificação, respectivamente, com critérios definidos em edital posteriormente publicado, na forma do § 1º deste artigo. § 5º A participação na PND 2025 não assegura a participação no Processo Seletivo ora publicizado, devendo o interessado observar os procedimentos próprios de inscrição detalhados em cada Edital, conforme disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo e do art. 2º desta Portaria conjunta.

Art. 2º A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), assim como seu processo de inscrição, o cronograma, a emissão dos resultados e demais disposições, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, e serão regulamentados em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º O banco de profissionais docentes estabelecido pelo Edital nº 008/2024, de 08 de outubro de 2024, continua vigente até o prazo de validade estabelecido no item 1.2, daquele Edital.

Parágrafo Único. O banco de docentes mencionado no caput deste artigo terá, para efeitos de contratação temporária, precedência sobre o processo seletivo ora publicizado no art. 1º, desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 25 de junho de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


PORTARIA Nº1464/2025 – GAB – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.067391/2025-31, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 15 de Abril de 2025, o servidor ISAIAS ISIDIO DE ALMEIDA JUNIOR , matrícula nº 30604083, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1483/2025 – GAB . A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do NUP 22001.096505/2025-51, resolve autorizar a viagem dos(as) SERVIDORES(AS) RAKELL LEIRY CUNHA BRITO, matrícula 48001513, TARCILA BARBOZA OLIVEIRA, matrícula 30219511 e GUSTAVO HENRIQUE CUNHA LOPES, matrícula 30540018, a fim de participarem do Seminário “Construção de Padrões de Desempenho para o Ensino Fundamental” que será realizado, em Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de junho do corrente ano, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA N°1484/2025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ N°07.783.832/0001-70) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 500/2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar irregularidades praticadas pela empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 500/2024. Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta de inadimplemento da empresa contratada em relação aos pagamentos de benefícios trabalhistas (CESTA BÁSICA E VALE REFEIÇÃO) aos seus empregados vinculados à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, relacionados ao Contrato de Serviços de Terceirização n° 500/2024.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde a potencial infração à Cláusula 10.1, do Contrato 500/2024, assim como ao artigo 155, inciso II, da Lei 14.133/2021, podendo ensejar na extinção da relação contratual e no impedimento da empresa para contratar e licitar,