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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 9

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

89

Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 011280-1-9, com óbito em 14/01/2020. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 31 de Outubro de 2024 e publicado no D.O.E de 06/11/2024 que concedeu pensão à Sra. Maria Pinto de Meneses, na qualidade de cônjuge do ex-servidor do(a) ex-servidor(a) JOÃO SOARES DE MENEZES, CPF nº 034.587.413-72, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 011280-1-9, com óbito em 14/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025 . José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09918858/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 071.024.023-68, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe V, nível/referência 25, matrícula nº 086489-1-3, com óbito em 01/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.176,36 (Seis mil, cento e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/10/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LUCIVANIA ARAUJO DA SILVA CÔNJUGE 006.879.533-59 6.176,36 (Temporária por 15 anos) Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09 de Dezembro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 24/12/2024 que concedeu pensão à Sra. Lucivânia Araújo da Silva, cônjuge do ex-servidor(a) ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 071.024.02368, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe V, nível/referência 25, matrícula nº 086489-1-3, com óbito em 01/10/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01908808/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor LUIZ CESAR SOLANO FEITOSA , CPF 801.940.283-72, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe B, nível/referência II, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 16803413, lotado no(a) Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS EQUIVALENTES A 37,6%, a partir de 08/11/2017, conforme laudo médico nº 2018/001331 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/2006 a OUT/2017, cujo valor é de R$1.374,04 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e quatro centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00545048/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO VALTER QUENTAL , CPF 028.272.123-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 064028-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 73,34%, a partir de 22/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2024, cujo valor é de R$ 1.074,47 (Um mil e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02444877/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MARCELO GURGEL CARLOS DA SILVA , CPF 10219552304, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08453616, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,57%, a partir de 13/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2018, cujo valor é de R$ 4.836,20 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/01/1999 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/02/1999, que concedeu aposentadoria à MARCELO GURGEL CARLOS DA SILVA, matrícula nº 08453616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05955828/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUIZ RODRIGUES DE MELO, CPF 045.669.203-72, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 33, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4024451-4, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50,55%, a partir de 29/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2016, cujo valor é de R$ 472,93 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01275091/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LINDEA CORREIA FILGUEIRA FERREIRA , CPF 17260582391, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 32 horas semanais, matrícula nº 0397031.0 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07.10.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento 32 horas (Lei nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% -(art. 5º da Lei nº 14.431/2009)

686,21 68,62