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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 11

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025 91

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 486,54
TOTAL 2.757,28

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/05/2025, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, dE ELSIÉ VITALINO DIÓGENES ,matrícula nº 01362201.1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02403909/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA SOCORRO ALVES, CPF 036.841.643-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 046630-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 656,74
Progressão Horizontal de 35% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 229,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 131,35
TOTAL R$ 1.280,65

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2018, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA SOCORRO ALVES, matrícula nº 046630-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02178100/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA JULIA FERREIRA LIMA SOBREIRA , CPF 24375810300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04594215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – (art.1º da Lei nº 11.072/1985) R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei 12.066/1993) R$ 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº12.066/1993) R$99,66
TOTAL R$ 971,72

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009,TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014,CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art.5º da Lei nº14.431/2009) R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art.(Lei nº 14.431/2009) R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art.3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 241,42
R$ 1.448,59

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03453454/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JANE EIDE HOLANDA , CPF 494.519.957-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas / semanais, matrícula n° 0151511X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.333/2003 R$ 895,47
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 179,09
Gratificação de Localização – Art. 3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 89,55
TOTAL R$ 1.611,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01706760/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IRANI MORORÓ MARTINS , CPF- 08852324372, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0702441X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: