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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 19

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

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CEP 61901-012, Conjunto Jereissati II, Maracanaú/CE, representada pela Sra. Lia Carvalho Holanda Nogueira, resolvem firmar o presente termo aditivo, de acordo com a Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Nacional nº 8.245/91 e o NUP 47001.007210/2025-49. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº055/2022 , que tem como objeto a locação de espaço comercial identificado como 338/339/339A/340, com área total aproximada de 188,28m² (cento e oitenta e oito vírgula vinte e oito metros quadrados), localizado no 3º piso do North Shopping Maracanaú (“Shopping”), imóvel situado na Av. Carlos Jereissati, 100 – Conjunto Jereissati II, Sala E, em Maracanaú – CE, CEP 61901-012. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato original será prorrogada por 12 (doze) meses, com início em 21 de junho de 2025 e término em 20 de junho de 2026. VALOR: Para a execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor anual de valor anual de R$ 246.277,20 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos), sendo R$ 5.940,90 (cinco mil, novecentos e quarenta reais e noventa centavos) referente ao aluguel que será pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas e Condomínio no valor de R$ 14.582,20 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), totalizando o valor de R$ 20.523,10 (vinte mil, quinhentos e vinte e três reais e dez centavos) mensais. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Proteção Social, na seguinte classificação orçamentária: 47100011.14.422.165.11973.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de junho de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e Lia Carvalho Holanda Nogueira - VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Representado por ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING MARACANAÚ LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº09/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130- 160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social Básica, visando à consecução de interesses públicos e recíprocos que envolvem a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.019517/2024-10, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da da Proteção Social Básica, nos equipamentos sociais denominados Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Proteção Social Básica 1 06 (seis) unidades Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação Crianças, adolescentes, jovens e familiares moradores das áreas circunvizinhas do Zona Viva, quais sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programa Bolsa Família, Ceará Sem Fome, Cartão Mais Infância Ceará e demais programas sociais do Governo. R$ 5.380.370,94 (R$ 896.728,49 por equipamento) 12 meses a partir da celebração. Proteção Social Básica 2 05 (cinco) unidades Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação Crianças, adolescentes, jovens e familiares moradores das áreas circunvizinhas do Zona Viva, quais sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programa Bolsa Família, Ceará Sem Fome, Cartão Mais Infância Ceará e demais programas sociais do Governo. R$ 4.483.642,45 (R$ 896.728,49 por equipamento) 12 meses a partir da celebração. Proteção Social Básica 3 04 (quatro) unidades Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação Crianças, adolescentes, jovens e familiares moradores das áreas circunvizinhas do Zona Viva, quais sejam inscritos no CadÚnico e cadastrados nos Programa Bolsa Família, Ceará Sem Fome, Cartão Mais Infância Ceará e demais programas sociais do Governo. R$ 3.586.913,96 (R$ 896.728,49 por equipamento) 12 meses a partir da celebração. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA, na REGIÃO DE FORTALEZA/CE, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100001.14.422.165.11659.03.335041.1.500.9100000.0 47100001.14.422.165.11660.03.335041.1.500.9100000.0. 3. DA JUSTIFICATIVA O Projeto Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação, instituído pela Portaria nº 198/2023, representa uma ação estratégica da política pública de Proteção Social Básica, com foco na promoção do desenvolvimento comunitário nos territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica, especialmente nos residenciais do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Essa iniciativa busca consolidar espaços de referência comunitária por meio de Unidades Zona Viva, que oferecerão uma programação diversificada voltada à qualificação social e profissional, ao estímulo da cultura e da tecnologia, e à promoção da cidadania ativa. A atuação direta nesses territórios é crucial para o fortalecimento da coesão social, do protagonismo juvenil, da geração de renda e da redução das desigualdades sociais. A execução do projeto será organizada em três lotes distintos, conforme o planejamento estratégico da Secretaria de Proteção Social (SPS), respeitando critérios técnicos como densidade populacional dos residenciais, indicadores de vulnerabilidade, infraestrutura disponível e demanda social identificada. As OSCs selecionadas deverão assumir o gerenciamento das unidades do Projeto Zona Viva de Cultura, Tecnologia e Qualificação, por demanda de inauguração ou em funcionamento, conforme a divisão em lotes a seguir detalhada, ressaltando que o prazo inicial para a execução do projeto tem duração de 12 meses. Lote 1 – 6 (seis) Unidades Zona Viva A OSC interessada na execução do Lote 1 deverá apresentar proposta contemplando a gestão de 06 (seis) unidades, conforme listagem abaixo: Unidade Zona Viva – Bairro Jangurussu Unidade Zona Viva – Bairro José Walter Unidade Zona Viva – Bairro José Walter / Cidade Jardim Unidade Zona Viva – Bairro Granja Lisboa Unidade Zona Viva – Bairro Vila Velha Unidade Zona Viva – Bairro Edson Queiroz Lote 2 – 5 (cinco) Unidades Zona Viva A OSC interessada na execução do Lote 2 deverá apresentar proposta contemplando a gestão de 05 (cinco) unidades, a serem indicadas pela SPS, com base em critérios de expansão e operacionalização progressiva do Projeto Zona Viva. Lote 3 – 4 (quatro) Unidades Zona Viva. A OSC interessada na execução do Lote 3 deverá apresentar proposta contemplando a gestão de 04 (quatro) unidades, a serem indicadas pela SPS, com base em critérios de expansão e operacionalização progressiva do Projeto Zona Viva. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. As organizações da sociedade civil interessadas poderão concorrer a quantos lotes tiverem interesse, podendo celebrar, no entanto, parcerias para apenas um lote em decorrência deste edital, salvo a ocorrência da situação prevista no item 6.10.2.4. 4.4. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.5. Será celebrado 1 (um) Termo de Colaboração para cada equipamento previsto neste edital, sendo possível, a critério da Administração, a aglutinação em um ou mais instrumentos, observada a divisão de cada lote. 4.6. Não é permitida a atuação em rede. 4.7. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 195/2025 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04 de junho de 2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 17/06/2025 a 17/07/2025 2 Envio das propostas pelas OSCs 18/07/2025 a 04/08/2025 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 05/08/2025 a 14/08/2025