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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 54

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

134

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.011198/2024-91

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, Reconhecer Dívida no valor de R$5.962,29 (cinco mil e novecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), junto ao(a) requerente KAIO ROGER MORAIS ARAUJO , matrícula Nº 30016726, exercente do cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem , pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 19 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº 24001.105809/2024-61

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, Reconhecer Dívida no valor R$ 1.153,23 (hum mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), referente a concessão de Diárias e ajuda de custo par A TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES , realizadas no período de 17 à 18 de dezembro / 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.041830/2025-10

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.041830/2025-10, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST-CE , inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.245/0001-41, com sede na Rua João Carvalho nº 800, 8º andar, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota – CEP 60.140-140, Fortaleza (CE), doravante denominada “Credor”, a quantia de 610.929,89 (Seiscentos e dez mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no 16 de Março a 15 de Abril de 2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos anestesiologistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. Antônio de Pádua Almeida Carneiro

DIRETOR-GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.045197/2025-21

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pelo seu Diretor Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.045197/2025-21, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na RUA PROFESSOR DIAS DA ROCHA, 1180, Meireles – CEP: 60170310 Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de MAIO/2025, de locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambulatorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Antônio de Pádua Almeida Carneiro

DIRETOR GERAL DO HGCC ORDENADOR DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.013686/2025-13

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a Dívida no valor R$ 194.160,00 (cento e noventa e quatro mil, cento e sessenta reais), junto ao HOSPITAL SÃO RAIMUNDO em Limoeiro do Norte, inscrita no CNPJ sob o n° 60.975.737/0017-19, cujo objeto é garantir acesso universal e integral à saúde, prestando serviços de média e baixa complexidade ao município de Limoeiro do Norte e região, referente aos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Mere Benedita do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE