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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 6

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

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global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passará de R$1.983.620,47 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), para R$1.960.037,10 (um milhão, novecentos e sessenta mil, trinta e sete reais e dez centavos), em razão da redução do percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais, o valor do Grupo B da Tabela de Encargos Sociais passou de 2,4170% para 0,3016%, e o total dos Encargos Sociais passou de 67,8799% para 65,7645%, nos termos da Lei nº 12.506/2011, observado o item 6.3 do Contrato, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho. Dotações orçamentárias: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.01.5009100000.0(Asseio) 30100003.04.126.421.20300.15.339037.01.5009100000.0 (TI); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de agosto de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Contratante e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, Contratada.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO NºDO DOCUMENTO 116/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: EMPRESA GIORDANO BRUNO AMANCIO DA SILVA 02649891394, inscrita no CNPJ nº 12.370.064/0001-63, com sede na rua Humberto Lomeu, 3225, Granja Lisboa, Fortaleza – CE, CEP 60.540-492 OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “INAUGURAÇÃO DE DELEGACIA” – no dia 23 de JUNHO, às 09H00, no município de ITAITINGA - CE, com a participação da banda musical “GIORDANO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº215, de 17 de novembro de 2023, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.009091/2025-66. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Giordano Bruno Amancio Da Silva, CONTRATADO.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

NºDO DOCUMENTO 117/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.743/0011-70, com sede na Quadras 05, 07 e 07A, 4362, Distrito Minero Industrial de Catalão (DIMIC), Rod. BR-050 Km 283, Catalão - GO CEP 75709-901, representada neste ato pelo Sr. Eduardo Cordeiro de Almeida e Silva. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 06 (seis) veículos automotores, do tipo Caminhonete 4x4 Diesel, Cabine Dupla e Carroceria Aberta , para o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 90067/2024 – Sistema de Registro de Preços SGD Nº2024/25009/051234, da Superintendência de Compras e Central de Licitação – SCCL – Secretaria da Fazenda do Tocantins – SEFAZ-TO, Processo Administrativo n.° 2024/25000/000.074 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto, e o Processo NUP 30001.003709/2025-84. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 1.506.000,00 (um milhão, quinhentos e seis mil reais), pagos de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.14.422.167.12226.03.449052.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.1 4.422.162.12164.03.449052.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.14.422.169.12248.03.449052.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.14.422.167.12231.03.4490 52.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.04.122.420.12311.03.449052.1.754.3220059.1.4.01. 30100014.04.122.420.12311.03.449052.2.754.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Eduardo Cordeiro de Almeida e Silva - CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME

PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120013, representado pelo Governador do Estado do Ceará, Sr. ELMANO DE FREITAS DA COSTA, com a participação da CASA CIVIL, representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME , representado por sua Presidente, Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS; e a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, com sede no Cais do Apolo, s/n – Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro Recife, Recife – PE, CEP: 50030-908, representado por seu Presidente, Desembargador Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO, com a participação do Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal LEONARDO RESENDE MARTINS; e por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ (JFCE), inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede na Praça Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, 6º andar, Centro, Fortaleza - CE, representada pela Diretora do Foro, Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA, com a participação do representante da JFCE no Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Juiz Federal RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA, e da Representante na Seção Judiciária do Ceará do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do TRF da 5ª Região, Juíza Federal DANIELLE CABRAL DE LUCENA. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e os Pactuantes (TRF5 e JFCE) , visando à implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome demais instituições que possam contribuir com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Realizar reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base no TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DOS PACTUANTES (TRF5 e JFCE): Na execução do presente TERMO, compete aos Pactuantes: a) Pautar-se sempre e exclusivamente, na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g)