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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 4

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

72

VALOR

DESCRIÇÃO Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014

R$ 277,00 R$ 189,08 TOTAL R$ 2.079,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº07495046/2016, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor,SAVIO SAMPAIO TEIXEIRA, CPF: 081.778.563-91, matrícula nº0284081-2, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 6, Grupo
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, lotado na Polícia Militar do Ceará,APOSENTADORIAPOR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29/12/2014
4.346,36
Progressão Horizontal – 15% - Art. 43, da Lei nº9.826, de 14/05/1974
651,95
Gratificação de Risco de Vida – Anexo III,do Art. 4° da Lei nº14.238,de 10/11/2008
148,44
TOTAL
5.146,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01612461/2018, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO DEOCLECIO PEQUENO GONDIM , CPF: 211.046.703-72, matrícula nº0824001-9, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206, de 17/03/2017. 3.863,78
Progressão Horizontal – 15% - Art. 43, da Lei nº9.826, de 14/05/1974. 579,57
Gratificação de Risco de Vida – 20%, Decreto 22.077-A de 04/08/1992 772,76
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7° da Lei nº14.238, de 10/11/2008. 1.352,32
Gratificação de Especialização – 50% – Decreto 23.193,de 04/05/1994 1.931,90
TOTAL 8.500,,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02212945/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ELIENE MARIA NOBRE RABELO , CPF 135.511.163-34, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03515516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei nº14.759/2010 R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°,inciso V,e art. 12,da Lei nº14.431/2009 R$ 690,44
TOTAL R$ 3.071,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06238409/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora HERMINIA COELHO ALCANTARA , CPF 121.356.233-34, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03593517, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 20) com efeitos financeiros da referência 24 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 2.355,05 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 353,26 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 1.177,53 TOTAL 3.885,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03514180/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FILOMENA ARAÚJO MARQUES , CPF 155.816.833-87, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº061289-2-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

R$ 526,54 R$ 78,98

Vencimento de 20 horas – Lei nº14.180/2008 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74