DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
74
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº07417145/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIA DE FATIMA DAMASCENO , CPF 123.330.933-15, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº1017251-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 06) com efeitos financeiros da referência 08 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 910,38 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% – Art. 8° da Lei Estadual nº15.294/2013 c/c Art. 1º da Lei 16.129 de 14/10/2016 | 100,14 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 14% (40% de 35%) - Art.12 da Lei nº15.294/2013 | 127,45 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 | 112,71 |
| TOTAL | 1.250,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06509507/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ERINEIDE DE ALENCAR DIOGENES , CPF 261.628.143-00, que exerce a função de FARMACÊUTICO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº102067-1-5, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747 de 29.12.2014 (referência 15), com efeitos financeiros das referências 16, 17 e 18, conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 1.809,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 180,90 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/1992 | 361,81 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei nº12.078 de 05.03.1993 | 633,16 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 | 904,52 |
| TOTAL | 3.889,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº6140327/2013, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº0188211-19.2016.8.06.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, ao(à) servidor(a) AMAURY HOLANDA FILHO , CPF nº143.694.273-04, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº092.912-1-0, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2013, com proventos mensais de:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº15.285/2013 | 3.709,91 | |
| Complemento Subsídio(art. 5º, §1º,Lei Estadual nº14.112/2008) | 282,74 | |
| TOTAL | 3.992,65 | |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO EST | ADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares |
|
PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06921290/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ELIANE ALMEIDA LIMA BARROS , CPF 155.804.153-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº071857-2-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº14.867/2011 | R$ 2.272,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009 | R$ 227,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 724,98 |
| TOTAL | R$ 3.224,65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03405130/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LÚCIA DE FÁTIMA MARQUES LOBO , CPF nº141.881.713-91, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, referência 13, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº008891-1-3, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº13.787/2006 | 357,53 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 | 53,63 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº11.072/85 | 143,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 | 35,75 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 | 71,51 |
| TOTAL | 661,43 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009
603,48 60,35