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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2025 · pág. 16

DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025

152

180.000,00 (cento e oitenta mil reais); contrapartida do Município, na quantia de R$ 176.333,33 (cento e setenta e seis mil, trezentos e trinta a três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.02.444042.1.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10899.02.444042 .2.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10899.02.444042.2.5009100000.2; 24200254.10.301.171.10898.02.444042.1.5009100000.0; 24200254.10.301.17 1.10898.02.444042.2.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10898.02.444042.2.5009100000.2; DATA DA ASSINATURA: 25.06.2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Antonio Wilamar Palacio de Oliveira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 24001.015735/2025-52 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº19/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – CE . OBJETO: o repasse de recursos para aquisição de ambulância para o Município de Santana do Cariri/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº5343. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº178 de 10/05/18, no Decreto nº32.811 de 28/09/2018 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00 VALOR: o Estado do Ceará deverá participar com a liberação de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), do orçamento de 2025, a ser transferido de acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho e mediante apresentação pelo BENEFICIÁRIO da documentação comprobatória da liquidação da despesa, e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.01.444042.1.5009100000.0, 24200 254.10.302.171.10899.01.444042.2.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10899.01.444042.2.5009100000.2, 24200254.10.301.171.10898.01.444042.1.500 9100000.0, 24200254.10.301.171.10898.01.444042.2.5009100000.0, 24200254.10.301.171.10898.01.444042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 25/06/2025 SIGNATÁRIOS : ICARO TAVARES BORGES e SAMUEL CIDADE WERTON.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO Nº27/2025.

ASSUNTO: DISPÕEM PELA APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/ CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a constituição e composição da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação em saúde do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE em setembro de 2024 e suas respectivas atribuições e competências; CONSIDERANDO que o monitoramento de políticas públicas de saúde é o processo contínuo de coleta, análise e interpretação de informações para acompanhar a implementação, o desempenho e os resultados dessas políticas; CONSIDERANDO a 6ª Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação - CTMAS, no dia 06/06/2025, no período vespertino, com a participação dos conselheiros(as) presentes; CONSIDERANDO as deliberações da 517ª Reunião Ordinária presencial do Pleno do Cesau/CE realizada no dia 26 de junho de 2025, RESOLVE,

Art. 1º. Deliberar pela APROVAÇÃO do Relatório Anual de Gestão – RAG 2024 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, enquanto instrumento no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde - PAS, como também orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde do Estado do Ceará; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes

PRESIDENTE

Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2025

NUP: 24001.052089/2025-12

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e § 2°, do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.240,10 (Três mil duzentos e quarenta reais e dez centavos), junto à COOPANEST - COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº11.807.245/0001-41, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Anestesista, no período de 16/11 à 15/12/2024. Fortaleza, 01 de julho de 2025.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº65/2025

PROCESSO: NUP 24001.043790/2025-32

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 7.460,02 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais e dois centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE/ CE , inscrita no CNPJ nº19.521.941/0001-