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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 43

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

159

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) QUEIROZ CÔNJUGE 041.341.093-53 271,79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

ROBERTO SALES DEQUEIROZ

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05478207/2020 e nº05682564/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rosael José de Moraes Pereira, CPF nº07436238353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe 3, atualmente Classe A, nível/referência I, matrícula nº013032-1-X, com óbito em 16/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.627,59 (Quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), correspondente 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 16/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Elisabete Ferreira Pereira Cônjuge 61948128349 3.933,45 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Evanda Oliveira Cavalcante Pensionista de Alimentos no valor de 15% 48505048334 694,14 xxxxx

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07205036/2019, e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “b”, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CANDIDO FERREIRA NÓBREGA, CPF nº026.560.943-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 6, matrícula nº082069-1-0, com óbito em 04/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.215,49 (Dois mil, duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito do ex-servidor:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA PEREIRA LIMA
Companheira com pensão Alimentícia (12,5%)
073.554.593-68 276,93 Art. 6º, §1º, I, §5º, III.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04 1.938,55 Art. 6º, §5º,III.
A partir de 11/11/2016, data do requerimento do Sr. Francisco Wagner Lima da Nobrega:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87 1.107,75 art.6º, §1º, II, c.
MARIA PEREIRA LIMA
COMPANHEIRA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (6,25%)
073.554.593-68 138,46 Art. 6º, §1º, I, §5º, III.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162.554.023-04 969,28 Art. 6º, §5º,III.
A partir de 14/05/2018, data do óbito da Sra. MARIA PEREIRA LIMA:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87 1.154,22 art.6º, §1º, II, c.
MARIA GORETE MELO DA NOBREGA
CÔNJUGE
162554023-04 115422 art6º§5ºIII


A partir de 21/09/2022, data do óbito da Sra. MARIA GORETE MELO DA NOBREGA:
.. ., ., ,.
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCO WAGNER LIMA DA NOBREGA
FILHO MAIOR INVÁLIDO
399.006.733-87 2.556,35 Art. 6º, §1º,II,c.

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/03/2025 e publicado no DOE de 27/05/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 12/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº00290041/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de publicação equivocada, o Ato datado de 31 de Outubro de 2024 e publicado no D.O.E. nº007, página 78, de 10/01/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. DARCY MELO DE ALCÂNTARA , na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Arnaldo Ramos de Alcântara, CPF nº073.618.903-34, aposentado(a) pela Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº141286-1-1, falecido em 24/12/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05125900/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ALDENORA RIBEIRO FERNANDES , CPF 209.064.473-72, exercente da função de AUXLIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38 ,17(ajustada) horas semanais, matrícula nº4030231X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: