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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 45

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

161

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº32.202 de 20/04/2017 640,47 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual nº9.826 de 14/05/1974 96,07 TOTAL 736,54

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo estadual. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. José Juares Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06936231/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA GOMES DA SILVA SOARES , CPF 162.947.933-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº038865-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 255,42
TOTAL R$ 1.236,19

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA GOMES DA SILVA SOARES, matrícula nº038865-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06369520/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LÚCIA BARBOSA MAIA , CPF 048.399.943-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09471413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III,art.7º e 12,Lei nº14.431/2009 R$ 591,37
TOTAL R$ 2.862,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05208082/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCINEIDE MARTINS , CPF 187.894.043-00, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01521810, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 747,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – (40% de 20%) - 8% - Art. 8° da Lei Estadual nº15.294/2013 59,80
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 47,22
TOTAL 854,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04521286/2004. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41/2003, a servidora, MARIA IRACILDA PINTO CAVALCANTE , CPF nº236.072.543-20 que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo Operacional- ADO, carga horária de 30h semanais, matrícula nº0390631-0, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Aposentadoria por INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, com a partir de 17/11/2004, conforme laudo médico nº2004/027642, da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará. Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro de 2004, cujo valor é de R$ 310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS) com fundamento na Lei Estadual nº13.485/2004, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal até a edição da Lei Estadual nº13.921/2007. A PARTIR DE 06/06/2011 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 15/09/2011, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº15.098/2011) 505,96
Progressão Horizontal de 15%(Art. 43 da Lei Nº 9.826/74) 75,89
TOTAL 581,85

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), com fundamento na Lei Estadual nº15.098/2011. não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE