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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 67

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025 67

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº235/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Nº DE ORDEM CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.111.650-8
EDUC ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº239/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua sinscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 13 de junho de 2025.

Jose Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº239/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Nº DE ORDEM CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.859.319-8 F M S COMERCIO OTICO LTDA
*** *** ***

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº086/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO (A) o (a) HERDEIRA(O) JOAMILSON MARCOS DE FRANÇA FERREIRA , CPF 054.517.203-98, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio das GUIAS DE ITCD Nºs: 398073, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: Joaquim França Ferreira- CPF 101508893 72. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DA EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 20 de maio de 2025. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº78 , de 24 de junho de 2025.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025, RESOLVE:

Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025;

II – previsão, para o mês de julho de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.160.000 L (três milhões, cento e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 8.015.233,5 Km (oito milhões, quinze mil, duzentos e trinta e três vírgula cinco quilômetros); III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº78/2025.

(ANEXO I DO CONVÊNIO N.º 002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025) MÊS/ANO: JULHO/2025

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO
QUILOMETRAGEM
QUANTIDADE DE
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 920.961,2 390.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.044.924,0 405.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 116.102,7 45.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 526.606,2 200.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 232.941,8 85.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 46.588,4 20.000 Raizen 06.103.901-2
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 186.353,4 70.000 Ipiranga 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 148.722,7 55.000 Raizen 06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 111.542,1 40.000 Ipiranga 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 07.366.198/0001-70 015.179-3 331.135,1 130.000 Vibra 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 141.915,1 55.000 Ipiranga 06.103.598-0
Maraponga Transportes Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.098.662,4 450.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.183.101,0 485.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 810.343,8 315.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 143.001,8 55.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 584.308,6 230.000 Vibra 06.105.987-0