DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 01 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.344 , de 27 de junho de 2025.
ALTERA A LEI Nº13.476, DE 20 DE MAIO DE 2004, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL A DOAR BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica acrescido o inciso V ao § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 13.476, de 20 de maio de 2004, conforme a seguinte redação: “Art. 1.º.............................................................................................… § 1.º …...........................................................................................................
…........................................................................................................................ V – a entidades privadas sem fins lucrativos envolvidas na promoção social do esporte, no que diz respeito a bens, equipamentos e demais materiais pertinentes a atividades esportivas.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.697 , de 30 de junho de 2025.
ALTERA O ANEXO I – METAS E PRIORIDADES, DA LEI Nº18.973, DE 05 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com a Lei do Plano Plurianual 2024-2027 – Lei nº 18.662, de 27, de dezembro de 2023 (Anexos atualizados pela Lei nº 19.072, 04 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 36.360, de 24 de dezembro de 2024) - PPA 2024-2027 e da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025; CONSIDERANDO o disposto no § 5.º da Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024 que autoriza a revisão do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, por meio de decreto do Poder Executivo, mediante devida justificativa, diante de eventuais alterações nos cenários socioeconômico e ambiental que possam comprometer sua execução; CONSIDERANDO que as metas e prioridades da LDO são definidas em maio do ano anterior à sua execução, o que configura um lapso temporal significativo sujeito a impactos decorrentes de alterações nos contextos socioeconômico e ambiental conforme previsão do § 5.º da Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024; CONSIDERANDO as atualizações no contexto de programas do Governo Federal, que trazem mudanças estruturais relevantes, comprometendo o planejamento das metas e prioridades da LDO do Estado para o exercício de 2025, DECRETA: Art. 1.º Fica revisado o Anexo I – Metas e Prioridades, que integra a Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024, com a exclusão das seguintes entregas na relação das prioridades para o ano de 2025:
Relação de entregas excluídas do Anexo I da LDO 2025
| PROGRAMA | OBJETIVO ESPECÍFICO | ENTREGA |
|---|---|---|
| 112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL |
112.1 - Reduzir o déficit habitacional rural. | 1903 - UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA |
| 172 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CIDADÃO |
172.1 - Fortalecer a regionalização das ações e dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e Saúde do trabalhador, para proteção da Saúde da população. |
2126 - UNIDADE DE SAÚDE IMPLANTADA |
| 113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NA ÁREA RURAL |
113.1 - Reduzir o déficit habitacional rural, quantitativo e qualitativo. | 1903 - UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA |
| 122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | 122.1 - Proteger indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por ameaça ou violação de direitos. |
2209 - SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO |
| 123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 123.3 - Ampliar o acesso a serviços sociais de qualidade para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, nos municípios com maior vulnerabilidade. |
2229 - EQUIPAMENTO SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO |
| 162 - INSTITUCIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE |
162.3 - Ampliar a inserção e a autonomia econômica dos jovens por meio do acesso ao emprego digno, de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária, do empreendedorismo, da livre iniciativa e da livre associação. |
1972 - PROJETO REALIZADO |
| 171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE |
171.1 - Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde, assegurando o acesso às ações e serviços de Saúde de forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída, em consonância com as prioridades sanitárias. |
2158 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IMPLANTADO |
| 196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE |
196.1 - Prevenir e reprimir a ocorrência de crimes, com ações estratégicas, operacionais e preventivas. | 2067 - NÚCLEO DE PERÍCIA IMPLANTADO |
| 261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | 261.1 - Assegurar infraestrutura e logística adequada,diversificada e competitiva. | 2028 - AEROPORTO IMPLANTADO |
Art. 2.º O Anexo I - Metas e Prioridades, que integra a Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO METAS E PRIORIDADES DA LDO 2025
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Eixo 1 O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema
1.1 ACESSO A TERRA E MORADIA Programa
111 HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Objetivo Específico
111.1 Reduzir o déficit habitacional urbano e garantir a segurança jurídica por meio de títulos de propriedade.
| ENTREGA VINCULAÇÃO A DIRETRIZ REGIONAL PRIORIZADA* |
META** |
|---|---|
| UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA(Unidade) SIM |
5.536 |
| Objetivo Específico | |
111.2 Garantir o acesso aos serviços públicos, por meio do trabalho social e da construção de equipamentos. |
|
| ENTREGA VINCULAÇÃO A DIRETRIZ REGIONAL PRIORIZADA* |
META** |
| EQUIPAMENTO PÚBLICO IMPLANTADO(Unidade) SIM |
10 |