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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 1

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 01 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.344 , de 27 de junho de 2025.

ALTERA A LEI Nº13.476, DE 20 DE MAIO DE 2004, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL A DOAR BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica acrescido o inciso V ao § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 13.476, de 20 de maio de 2004, conforme a seguinte redação: “Art. 1.º.............................................................................................… § 1.º …...........................................................................................................

…........................................................................................................................ V – a entidades privadas sem fins lucrativos envolvidas na promoção social do esporte, no que diz respeito a bens, equipamentos e demais materiais pertinentes a atividades esportivas.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.697 , de 30 de junho de 2025.

ALTERA O ANEXO I – METAS E PRIORIDADES, DA LEI Nº18.973, DE 05 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com a Lei do Plano Plurianual 2024-2027 – Lei nº 18.662, de 27, de dezembro de 2023 (Anexos atualizados pela Lei nº 19.072, 04 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 36.360, de 24 de dezembro de 2024) - PPA 2024-2027 e da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025; CONSIDERANDO o disposto no § 5.º da Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024 que autoriza a revisão do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, por meio de decreto do Poder Executivo, mediante devida justificativa, diante de eventuais alterações nos cenários socioeconômico e ambiental que possam comprometer sua execução; CONSIDERANDO que as metas e prioridades da LDO são definidas em maio do ano anterior à sua execução, o que configura um lapso temporal significativo sujeito a impactos decorrentes de alterações nos contextos socioeconômico e ambiental conforme previsão do § 5.º da Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024; CONSIDERANDO as atualizações no contexto de programas do Governo Federal, que trazem mudanças estruturais relevantes, comprometendo o planejamento das metas e prioridades da LDO do Estado para o exercício de 2025, DECRETA: Art. 1.º Fica revisado o Anexo I – Metas e Prioridades, que integra a Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024, com a exclusão das seguintes entregas na relação das prioridades para o ano de 2025:

Relação de entregas excluídas do Anexo I da LDO 2025

PROGRAMA OBJETIVO ESPECÍFICO ENTREGA
112 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA RURAL
112.1 - Reduzir o déficit habitacional rural. 1903 - UNIDADE HABITACIONAL
IMPLANTADA
172 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS E
PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CIDADÃO
172.1 - Fortalecer a regionalização das ações e dos serviços de vigilância sanitária,
epidemiológica, ambiental e Saúde do trabalhador, para proteção da Saúde da população.
2126 - UNIDADE DE SAÚDE
IMPLANTADA
113 - HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL NA ÁREA RURAL
113.1 - Reduzir o déficit habitacional rural, quantitativo e qualitativo. 1903 - UNIDADE HABITACIONAL
IMPLANTADA
122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 122.1 - Proteger indivíduos e famílias em situação de risco pessoal
ou social, por ameaça ou violação de direitos.
2209 - SERVIÇO
SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO
123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 123.3 - Ampliar o acesso a serviços sociais de qualidade para indivíduos e famílias em
situação de vulnerabilidade e risco social, nos municípios com maior vulnerabilidade.
2229 - EQUIPAMENTO
SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO
162 - INSTITUCIONALIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
162.3 - Ampliar a inserção e a autonomia econômica dos jovens por meio do acesso ao
emprego digno, de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia
solidária, do empreendedorismo, da livre iniciativa e da livre associação.
1972 - PROJETO REALIZADO
171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO
INTEGRAL E DE QUALIDADE
171.1 - Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde, assegurando o acesso às ações e serviços de Saúde de
forma integrada, equânime e regionalmente bem distribuída, em consonância com as prioridades sanitárias.
2158 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO IMPLANTADO
196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA
E INTEGRADA À SOCIEDADE
196.1 - Prevenir e reprimir a ocorrência de crimes, com ações estratégicas, operacionais e preventivas. 2067 - NÚCLEO DE PERÍCIA
IMPLANTADO
261 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 261.1 - Assegurar infraestrutura e logística adequada,diversificada e competitiva. 2028 - AEROPORTO IMPLANTADO

Art. 2.º O Anexo I - Metas e Prioridades, que integra a Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO METAS E PRIORIDADES DA LDO 2025

Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Eixo 1 O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS Tema

1.1 ACESSO A TERRA E MORADIA Programa

111 HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Objetivo Específico

111.1 Reduzir o déficit habitacional urbano e garantir a segurança jurídica por meio de títulos de propriedade.

ENTREGA
VINCULAÇÃO A DIRETRIZ REGIONAL PRIORIZADA*
META**
UNIDADE HABITACIONAL IMPLANTADA(Unidade)
SIM
5.536
Objetivo Específico

111.2 Garantir o acesso aos serviços públicos, por meio do trabalho social e da construção de equipamentos.
ENTREGA
VINCULAÇÃO A DIRETRIZ REGIONAL PRIORIZADA*
META**
EQUIPAMENTO PÚBLICO IMPLANTADO(Unidade)
SIM
10