DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I- Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I- Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II- Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES. 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO DE 2025 . Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata. - Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/0001-25, Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA, Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87, RG: 216562291 SSP/ CE, Assinatura: Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: KM OLIVEIRA DA SILVA, Nome do Titular: KAYLLON MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, Cargo: Representante, CPF: 047.866.203-35, RG: 20074551277 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20240046 – SEDUC
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I COM 12 SALAS DE AULA, EM MARACANAÚ – MUCUNÃ, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. A Exma. Secretária da Educação do Estado do Ceará, após exame do resultado classificatório proposto pela Comissão de Contratação 02, designada pelo Decreto n° 35.987, de 10 de maio de 2024, em nome da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP e por entender terem sido efetuados os procedimentos licitatórios em consonância com a legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, pela conveniência do objeto licitado para a Administração, DECLARA homologado o certame e adjudicado ao vencedor o objeto do certame licitatório, nos termos que seguem: LICITANTE VENCEDORA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA VALOR A SER CONTRATADO R$ 9.770.000,00 Fortaleza, 23 de Junho 2025 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * CONVOCAÇÃO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO - EDITAL NUP N°22001.065660/2025-25 A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Escola de Ensino Médio Furtunato Severiano da Costa, localizada no endereço: Município de Trairi-CE, bairro de Flecheiras, Rua do Grupo, S/N, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Volgan Timbó Mendes Neto, matrícula nº 48263801, inscrito(a) no CPF sob o nº 603.541.343-96, considerando os autos do processo NUP 22001.065660/2025-25, após ter sido enviado o OFICIO DE CONVOCAÇÃO à empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.342.699/0001-54, com sede em Fortaleza – CE, Bairro Aeroporto, Avenida Borges de Melo, N° 1287 – CEP 60415-510, e ter o AR(aviso de recebimento) retornado com tentativa frustrada de entrega pelos Correios”, vem tornar público e CONVOCAR** a empresa em epígrafe para efetivar a CONTRATAÇÃO oriunda da Ata de Registro de Preços nº 2024/29404 - Pregão Eletrônico n.º 20230019, para a entrega dos itens, 152501 - TOUCA, DESCARTAVEL, QUANT. 03; 721040 - LUVA, DESCARTAVEL, QUANT. 03; 7681410 - MASCARA, DESCARTAVEL, QUANT. 04, da citada ATA, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a presente publicação, conforme previsão no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico n.º 20230019, no lugar de entrega: endereço Município de TrairiCE, bairro de Flecheiras, Rua do Grupo, S/N, no horário 7:00 – 11:20 na parte da manhã e 13:00 – 17:20 na parte da tarde. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Material de Consumo - Diversos, pelas Escolas Estaduais - Região 02, de acordo com as condições estabelecidas na supracitada Ata de Registro