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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 30

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

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13/12/2024 e de acordo com o NUP nº 22001.093844/2025-85 e regulamentado no Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Tianguá/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato 02/2025, que tem por objetivo a Contratação de Empresa para realizar obras e serviços de engenharia para reforma das salas de aula, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato 02/2025, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 19/06/2025 até 18/07/2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca das Chagas Nogueira da Costa - CONTRATANTE, Alexandre Cardoso Brandão - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Ágila Maciel Fernandes, 02 - Cecília Maria Moita. Fortaleza, 26 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.092126/2025-91/IG: 1384356

I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO GERALDO DE LIMA, situada(o) na Rua Prefeito Isaac Newton Campos, N.º 337, Bairro Parque Santo Antônio, Município de Itaitinga - Ce, Telefone: (85) 33771711, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/019144, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Escolar a Sra. Fabíola Lima Freitas de Oliveira Vasconcelos; III - ENDEREÇO: Itaitinga - Ce; IV - CONTRATADA: RDB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Senador Pompeu, n° 834 sala 415 - Centro, CEP: 600.25-000, Fone: (85)99157-0767, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.560.214/0001-05, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Francisco Eduardo Moreira de Brito; V - ENDEREÇO: Itaitinga - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2024/21717 e Termo de Participação nº 2024 /0018 publicado no DOE de 03/02/2025 e de acordo com o processo nº 22001.092126/2025-91 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Itaitinga - Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA NA EEMTI ANTÔNIO GERALDO DE LIMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60(Sessenta) dias, a partir de 12/04/2025 até 10/06/2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabíola Lima Freitas de Oliveira Vasconcelos - CONTRATANTE, Francisco Eduardo Moreira de Brito - CONTRATAD e TESTEMUNHAS: 01- Francisco Weverton Veras de Sousa , 02- Marcela Ribeiro da Silva. Fortaleza, 26 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.095938/2025-99/IG: 1386325

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 02/2024; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0625-89, com o endereço Rua Francisco Piancó Leite, s/n Bairro Novo Crato, no Município Crato - CE, CEP 63.113140, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Sr. VANDENÍSIO SANTOS SILVA; III - ENDEREÇO: Crato /CE; IV - CONTRATADA: THIAGO OLIVEIRA PINHEIRO 09165766989 , inscrita no CNPJ sob nº 46.106.112/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. THIAGO OLIVEIRA PINHEIRO; V - ENDEREÇO: Crato /CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2024/03125 e Termo de Participação nº 20240002, publicado no DOE de 01/07/2024, de acordo com o processo nº 22001.031495/2024-27, e regulamentado no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VIIFORO: Crato /CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO da Escola EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01/07/2025 até 28/10/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01/07/2025 até 28/10/2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 26/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vandenísio Santos Silva - CONTRATANTE, Thiago Oliveira Pinheiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Roseane Maria Alves Bezerra , 02- Gildeni Mendes Cecílio. Fortaleza, 26 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.092954/2025-20/PRÉ-RESERVA: 1384738 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP GOVERNADOR LUÍZ DE GONZAGA FONSECA MOTA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0223-66, com o endereço Av. X s/n, Bairro Jereissati II, Município Maracanaú/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) LARISSA PEREIRA DE CASTRO FRANÇA; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: CONTECH LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 46.856.681/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) OLAVO DA COSTA MOREIRA; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2024/20595 e Termo de Participação nº 20240023 publicado no DOE de 01/04/2025 e de acordo com o processo nº 22001.092954/2025-20 e regulamentado nos Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DA CAIXA D’ÁGUA, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/20595, Termo de Participação nº 20240023, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 05/07/2025 até 03/08/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LARISSA PEREIRA DE CASTRO FRANÇA - CONTRATANTE – OLAVO DA COSTA MOREIRA – CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01- Vinícius Norberto Marinho, 02- Silvia Regina Macário dos Santos. Fortaleza, 26 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 236/2025 - NUP Nº22001.048260/2025-55/IG: 1387739000 - SACC: 1378050

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretário(a) da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: S.G.E COMERCIO LTDA , com sede na Rua 2 (Conjunto Seixas Nogueira), n.º 150, Casa 8, Bairro: Parangaba, Fortaleza/CE, CEP: 60.721-069, inscrita no CNPJ sob o nº 37.971.481/0001-92, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RAPHAEL ALBINO PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º 10324723 SSP/PE e CPF sob o n.º 122.087.884-78, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de equipamentos de manutenção predial , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 2025/05044, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO..