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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 45

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

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CÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, de 1 (um) veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. SUBCLÁUSULA ÚNICA – DA CONVALIDAÇÃO Ficam convalidados todos os atos e efeitos do Termo de Cessão de Uso nº 010/2023 a contar da data de 25/05/2025 até o início da vigência do presente termo. Nº DE ORDEM: 1 ESPECIFICAÇÃO: TIPO: ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE MARCA: Mercedes Benz; ANO DE FABRICAÇÃO: 2019; Modelo: L2318; PLACA: PNT 4332; CHASSI: 9532E82W6KR932384; TOMBAMENTO: 1883027. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Compete à Cedente: I. Identificar, através da CREDE, a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio; II. Estabelecer, em comum acordo com o CESSIONÁRIO, rotas e horários para o transporte dos alunos do Ensino Médio, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Acompanhar, semestralmente, através da CREDE, as rotas e horários estabelecidos para transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio; IV. Observar e exigir o cumprimento, por parte do CESSIONÁRIO, das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, seguro veicular particular para o veículo automotor, despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; V. Vistoriar, semestralmente, o veículo discriminado na Cláusula Primeira, sem que isto implique na perda da responsabilidade por parte do CESSIONÁRIO.2.2. Compete à Cessionária: I. Transportar os alunos da Rede Oficial de Ensino Médio, a fim de possibilitar o acesso à Escola Pública; II. Atender a demanda, rotas e horários dos alunos do Ensino Médio estabelecidos em comum acordo com a CEDENTE, tendo em vista alcançar o melhor padrão de qualidade possível; III. Assegurar o cumprimento das normas fiscais, pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito pertinentes ao veículo automotor, contratar seguro veicular particular para o veiculo automotor, arcar com despesas na ocorrência do sinistro com a franquia do respectivo seguro veicular, bem como as demais despesas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro no decorrer do termo de cessão; IV. Utilizar profissionais devidamente habilitados; V. Comunicar à CEDENTE os casos de vícios redibitórios (aparentes e ocultos), no decorrer do período da Cessão de Uso; VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à CEDENTE ou a terceiros pelos seus empregados no decorrer do prazo deste Termo. VII. Comunicar, ao órgão competente, no caso de multa de trânsito, o condutor e seus respectivos dados para as anotações no seu prontuário no decorrer da Cessão de Uso; VIII. Responsabilizar-se com o custo da revisão obrigatória do veículo durante a garantia. Após o período da garantia, ultrapassado o prazo da Cessão de Uso, será da responsabilidade do CESSIONÁRIO a manutenção do veículo cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO 3.1. Deve o cessionário: I. Responsabilizar-se por conferir, diariamente, níveis de óleo do motor e líquidos de arrefecimento do veículo cedido; II. Responsabilizar-se, diariamente, pela drenagem da água do filtro separador do veículo cedido; III.Responsabilizar-se por conferir, diariamente, calibragem dos pneus (100 Ib/pol2) do veículo cedido; IV. Responsabilizar-se por verificar diariamente funcionamento de lâmpadas e faróis do veículo cedido; V. Responsabilizar-se por verificar, diariamente, leitura indicativa das lâmpadas do painel dos instrumentos do veículo cedido; VI. Responsabilizar-se por verificar o estado geral do veículo cedido; VII. Responsabilizar-se por realizar a revisão preventiva de 5000 km (cinco mil quilômetros), conforme manual do proprietário; VIII. Responsabilizar-se por, a cada 2000 km (dois mil quilômetros), efetuar regulagem das lonas de freio traseiras (independentemente das revisões preventivas); IX. Responsabilizar-se por realizar revisão preventiva de 15.000 km (quinze mil quilômetros), conforme manual do proprietário; X. Responsabilizar-se por realizar as demais revisões, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme manual do proprietário; XI. Responsabilizar-se por cumprir todas as revisões preventivas recomendadas pelo fabricante do veículo cedido; XII. Responsabilizar-se por realizar, a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), troca de óleo do motor e filtro, como também os filtros primário e secundário de combustível, conforme a orientação constante no manual do proprietário que acompanha o veículo cedido (5000 km, 15000 km, 25000 km). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS I. O veículo especificado na Cláusula Primeira ficará a disposição do CESSIONÁRIO, o qual será responsável pela conservação e manutenção do referido veículo. II. O CESSIONÁRIO obrigar-se-á a cumprir, fielmente, os termos desta Cessão, utilizando-se do bem cedido pela CEDENTE dentro da finalidade destinada. III. O CESSIONÁRIO não poderá, na vigência deste Termo, dar outra destinação ao seu objeto, sob pena de rescisão automática deste pacto, ressalvado o direito regresso do Estado do Ceará.IV. Findo o prazo ajustado na Cláusula Quinta, fica o CESSIONÁRIO, obrigado a restituir à CEDENTE o veículo que ora lhe fora cedido nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento. V. O CESSIONÁRIO deverá, também, sempre que for requisitado, permitir que a CEDENTE realize vistorias, a fim de verificar o estado do veículo e se estão sendo devidamente cumpridas as cláusulas pactuadas; VI. Todas as despesas relativas a danos eventuais a terceiros, que venham a incidir, provenientes de ocorrências verificadas no decorrer do lapso de prazo da cessão de uso, ou qualquer multa sobre os serviços serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. Considerar-se-á rescindido este Termo de Cessão de Uso, independentemente de ato especial, retornando o veículo à CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO de qualquer indenização, inclusive por melhorias realizadas, nos seguintes casos: a) Se ao veículo, vierem a ser dada utilização diversa da que lhe for destinada; b) Se houver inobservância de qualquer dos incisos da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente CESSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 24 DE JUNHO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretário(a) da Educação -CEDENTE, FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA - Prefeito Municipal MONSENHOR TABOSA - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. GERUSA VALENTIN DE SENA, 2. MARIA DALVA GOMES DE ALMEIDA CARNEIRO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 26 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) DARILENE MARIA RIBEIRO MACEDO – Matrícula nº 158745-1-1 o valor de R$ 5.745,37 (Cinco Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 19/11/2024 a 31/12/2024, conforme NUP nº 22001.140278/2024-27. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 27 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARCIA MATOS BARBOSA – Matrícula nº 112018-1-4 o valor de R$ 6.153,57 (Seis Mil, Cento e Cinquenta e Três Reais e Cinquenta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 28/10/2024/05 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 27 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.084231/2025-57**

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MENEZES PIMENTEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAGNA DE SOUSA LUZ SOARES , matrícula nº 22200140330801, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.084231/202557. Pacoti, 20 de maio de 2025. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR