DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
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TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.065181/2025-17
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2025/04490 NUP: 22001.045801/2025-93 Contrato nº 04/2025 Publicação do Contrato: 02/04/2025, página: 71 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS, destinado a atender as necessidades da EEEP VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA. A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que o Contrato nº 04/2025 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 02/04/2025, página 71, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº04/2025 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02/04/2025, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2025/04490, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20250007 PROCESSO Nº 22001.045801/2025- 93, FIRMADO COM A EMPRESA WORLD SOLUCOES TECNOLOGICAS E SERVICOS EIRELI , INSCRITA NO CNPJ Nº 24.843.634/0001-74, pelo motivo objeto da contratação diferir do Termo de Participação nº 20250007 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica nº 2025/04490, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. ALTO SANTO – CE, 11 DE ABRIL DE 2025. CRISTIANO SILVA DA ROCHA DIÓGENES - GESTOR DA UNIDADE EXECUTORA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº017/2025 - NUP 22001.095045/2025-43
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 26.461.699/0108-10, doravante denominado GERÊNCIA REGIONAL CEARÁ, situada na Rua Antônio Pompeu, nº 555. Bairro José Bonifácio. Fortaleza – Ceará. CEP.: 60.040-005, representado por seu Superintendente Regional do Ceará, o Sr. DANIEL MARTINHO BARBOZA FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 078.045.634-34, e RG nº 20170307560 SSPDS CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 50 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Administração, Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Automação Industrial, Biotecnologia, Comércio, Computação Gráfica, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Desenvolvimento de Sistemas, Design de Interiores, Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estética, Eventos, Fabricação Mecânica, Finanças, Fruticultura, Guia de Turismo, Hospedagem, Informática, Tradução e Interpretação de Libras, Logística, Manutenção Automotiva, Massoterapia, Mecânica, Meio Ambiente, Modelagem do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo, Química, Redes de Computadores, Regência, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia Renovável, Têxtil, Transações Imobiliárias e Vestuário. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, do Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido Termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo) à instituição concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo), a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, das Escolas Família Agrícola – EFAs e das Escolas de Ensino Médio Estaduais, localizadas em áreas de Assentamento de Reforma Agrária (Escolas do Campo), avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o Termo de Compromisso de Estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá à Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; exceto no Curso Técnico em Enfermagem em que os estagiários serão supervisionados por profissionais da área (enfermeiros) designados pela COEDP/SEDUC; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o