DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
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sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência. II – Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação, que comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. III – Será obedecida nas contratações a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:I – Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata. -Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o Nº.07.954.514/0 001-25 Nome do Titular: Eliana Nunes Estrela, Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87, RG: 216562291 SSP/ CE Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE. Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Miraima Gas & Transportes Ltda CNPJ: 41.760.180/0001- 97 Nome do Representante: Adriane Simões de Sousa Cargo: Representante CPF:080.838.483-01 RG:93021002533 SSP/CE Endereço: Rua Luiz Matias, 470 – Centro – Miraíma/CE, CEP: 62.530-000 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Geometric Servicos e Locacoes Ltda CNPJ: 39.895.534/0001- 69 Nome do Representante: Marcos Mateus Neves Coelho Cargo: Representante CPF:021.662.353-79 RG:2002023005987 SSP/CE Endereço: Rua Noe Viana, 916 – Centro – Cascavel/CE, CEP: 62.850-000 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Vipcom Locações e Construções Ltda CNPJ: 33.572.971/0001- 65 Nome do Representante: Antônio Edson Nascimento de Araújo Filho Cargo: Representante CPF:027.996.713-65 RG: 2005005088730 SSPDS/CE Endereço: Avenida Washington Soares, 3663, Sala 1416, Torre 2 – Edson Queiroz – Fortaleza/CE, CEP: 60.811-341 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.097653/2025-92/IG: 1387327
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 17/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO II, estabelecida à Vila dos Amâncios, s/n, Distrito de São Miguel, Municípiode Quixeramobim/CE, CEP 63825-000 Telefone (88) 9. 9908-0751 / (85) 9. 8956-9956, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0318-61, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCA GILVANIA PIMENTA LIMA; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE ; IV - CONTRATADA: SERVNEW SERVIÇOS, EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sobnº26.028.607/0001-73, com sede à Av. José Caetano de Almeida, nº 301, Bairro Centro, Município Quixadá, CEP 63.900-53, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)Sr(a) FRANCISCO JOELMO FERREIRA PINHEIRO; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com a Carta Convite 03/2023, publicado no DOE de 03/01/2024 de acordo com o processo NUP: 22001.097653/2025-92 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA na ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL DOUTOR ANDRADE FURTADO , conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir