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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 1

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 02 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

Nº DO PROCESSO: 08001.001527/2025-10 - IG N°1386613000 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2022

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE ; II - OBJETO: Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo de vigência do presente Convênio, a partir de 22 de junho de 2025, com término no dia 21 de junho de 2026. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, em Fortaleza, 18 de junho de 2025. José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, prefeito municipal de Baturité..

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo do SUÍTE 08012.016792/2024-92, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o (a) servidor (a) BRENDA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO ANDRADE , matrícula nº 30062809, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 6, lotado (a) no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 22/04/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº972/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.033159/2025-40. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa OLIVER PLAC PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 55.933.447/0001-05, estabelecida à Rua Capitão Nestor Gois, n° 205, Lj 03, Bairro Ellery, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.320-380, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 16 de maio de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE.


PORTARIA Nº1163/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.052653/2025-11. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa AKIPLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA - FORTALEZA , inscrita no CNPJ sob o nº. 52.086.058/0009-50, estabelecida à Avenida Washington Soares, n° 2100, Lj 18, Bairro Eng. Luciano Cavalcante, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.810-350, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 20 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE.


PORTARIA Nº1164/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.049551/2025-19. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa LH PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.063.137/0008-46, estabelecida à Rua Francisco Freire Bezerril, n° 354, Bairro Centro, no Município de São Benedito, CEP.: