DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025 75
PORTARIA Nº1333/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.069342/2025-83, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1049/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Juazeiro do Norte/ Ce de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 02/05/2025 a 15/05/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1333/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO JULIO CESAR TAVARES | Membro | 40,00 | 60,00 | 10 | 0 | 400,00 |
| IVINA ROMÉLIA ALVES DOS ANJOS | Membro | 40,00 | 60,00 | 10 | 0 | 400,00 |
| LIEVIO CIPRIANO GOMES | Suplente | 40,00 | 50,00 | 0 | 0 | 0,00 |
| NIXON ALCANTARA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 10 | 0 | 500,00 |
| ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 10 | 0 | 500,00 |
| SOFIA GOMES DA SILVA | Suplente | 40,00 | 60,00 | 0 | 0 | 0,00 |
| JOSE FERNANDES MAIA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 10 | 0 | 500,00 |
| MARCOS ANDRE MARQUES PIMENTEL | Membro | 40,00 | 60,00 | 10 | 0 | 400,00 |
| MICHEL DOS SANTOS PAULA | Suplente | 40,00 | 60,00 | 0 | 0 | 0,00 |
| TOTAL | 2.700,00 |
*** *** ***
PORTARIA Nº1409/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.072110/2025-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de julho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1425/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional RAFAELLE LIMEIRA LIMA COSTA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº13173, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1410/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.073216/2025-23. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional MOISES MOURA DE LUCENA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº28022, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1412/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.059860/2025-99. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de julho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1203/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN , inscrita no CNPJ sob o nº35.253.097/000714, estabelecida à AV ANASTACIO BRAGA, nºS/N, Bairro CENTRO, no Município ITAPIPOCA, CEP.: 62.500-040, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº4672, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/498C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1413/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste