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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 41

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Helaine Rios Ferreira Filha inválida 931.168.613-15 29.793,78 Art.77, §2°, inciso IV.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdênciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº02435770/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Claudio Régis Carneiro Albuquerque, CPF nº233.883.66349, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº401688-1-8, com óbito em 14/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.287,16 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações do(a) falecido(a) a partir de 14/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/03/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Evaneide da Costa Albuquerque Cônjuge 013.405.027-47 2.287,16 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09776296/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e art. 23, §§1º e 4º da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar nº210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor Antônio Fernandes da Silva, CPF nº052.455.243-68, aposentado pelo Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 14, matrícula nº016.396-2-5, com óbito em 26/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 327,29 (trezentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), calculado com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas e, cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 21/10/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991)
FRANCISCA FERNANDES DA SILVA CÔNJUGE 001.904.373-24 327,29 Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o beneficio em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019; e III – os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 27/11/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05143807/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Pedrosa Monteiro Mendonça, CPF nº001.510.843-00, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista de Controle Externo, Classe B, nível/referência 08, matrícula nº0201-5, com óbito em 24/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.688,24 (Sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na totalidade da remuneração da falecida, até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70%(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 24/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
AUGUSTO DE FREITAS MENDONÇA CÔNJUGE 398.866.467-72 7.688,24 art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 13 de abril de 2023 e publicou no Diário Oficial de 19/04/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. Augusto de Freitas Mendonça, dependente na qualidade de Cônjuge da ex-servidora Maria Pedrosa Monteiro Mendonça, CPF nº001.510.843-00, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista de Controle Externo, Classe B, nível/referência 08, matrícula nº0201-5, com óbito em 24/04/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05490772/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Glaucia Iara Bezerra Leite, CPF nº210.314.953-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista de Treinamento, referência 12, atualmente Analista de Gestão Pública, Classe E, nível/referência 1, matrícula nº002715-1-9, com óbito em 23/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.168,66 (dois mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021: