DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.051852/2025-80
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.051852/2025-80, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST-CE , inscrita no CNPJ sob o nº 11.807.245/0001-41, com sede na Rua João Carvalho nº 800, 8º andar, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota – CEP 60.140-140, Fortaleza (CE), doravante denominada “Credor”, a quantia de 575.771,97 (Quinhentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no 16 de Abril a 15 de Maio de 2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos anestesiologistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 27 de junho de 2025. Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.050316/2025-67
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 19.415,70 (Dezenove mil e quatrocentos e quinze reais e setenta centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE , inscrita no CNPJ sob o número 02.985.391/0001-76 cujo objeto é SERVIÇO ESPECIALIZADO, EM HORAS/ANO DE MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, da competência de 21/04/2025 a 20/05/2025.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.043558/2025-02
A DIRETORA MÉDICA DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 1.071.801,80 (Um milhão, setenta e um mil oitocentos e um reais e oitenta centavos) junto a COOPERATIVA DE MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST , inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/000141, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 16/04/2025 a 15/05/2025.
Isabel Cristina Leite Maia DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.053371/2025-17
A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede à Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 18.763,50 (dezoito mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, estabelecida na Rua Marcondes Pereira n° 1065, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, CEP: 60.135-222, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 260/2024, com vigência até 21/03/2025 que teve por objeto a prestação de serviços especializados horas/ano, de profis-sionais Técnicos de Enfermagem, durante o período 21 de maio a 20 de junho de 2025, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer.INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº022/2025 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 24022.002734/2025-08, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , para serviços, à servidora IRLENE ALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de Gerente/DAS 1 - matrícula nº 30002679, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 12759. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
PORTARIA ESP Nº023/2025 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e tendo em vista o que consta no Processo Nº 24022.002724/2025-64, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, para aquisição de material, à servidora IRLENE ALVES RODRIGUES , ocupante do cargo de Gerente/DAS 1 - matrícula nº 30002679, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 012756. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE